TRT15 25/01/2018 - Pág. 85640 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
85640
ficarão à disposição das partes para as consultas que se fizerem
Despacho
Processo Nº RTSum-0091700-09.2009.5.15.0096
AUTOR
JOSE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
NICACIO PASSOS DE ANDRADE
FREITAS(OAB: 64565-D/SP)
AUTOR
EXPEDITO PEREIRA LEITE
ADVOGADO
NICACIO PASSOS DE ANDRADE
FREITAS(OAB: 64565-D/SP)
AUTOR
MARCELO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NICACIO PASSOS DE ANDRADE
FREITAS(OAB: 64565-D/SP)
RÉU
FRANCISCO FIGUEIREDO
RÉU
IRACEMA ALBANESI FIGUEIREDO
RÉU
PAULA ANDREA FIGUEIREDO
RÉU
CONPAR CONSTRUCAO
PAVIMENTACAO E RODOVIAS LTDA
ADVOGADO
NEUSA TEIXEIRA REGO(OAB:
68204/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPAR CONSTRUCAO PAVIMENTACAO E RODOVIAS
LTDA
- EXPEDITO PEREIRA LEITE
- JOSE DA SILVA OLIVEIRA
- MARCELO PEREIRA DA SILVA
necessárias até o arquivamento definitivo dos autos eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Em 09 de Janeiro de 2018.
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0093800-54.1997.5.15.0096
AUTOR
MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO REGONATO(OAB:
134903/SP)
RÉU
JUNDIAUTO VEICULOS E PECAS S
A
ADVOGADO
EDUARDO TADEU GONCALES(OAB:
174404/SP)
ADVOGADO
LAERTE ANGELO(OAB: 297796/SP)
RÉU
NEVIO SALVIA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO ROGERIO
NASCIMENTO(OAB: 147437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JUNDIAUTO VEICULOS E PECAS S A
- MARIA APARECIDA DA SILVA
- NEVIO SALVIA JUNIOR
Fundamentação
Processo: 0091700-09.2009.5.15.0096
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: JOSE DA SILVA OLIVEIRA e outros (2)
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: CONPAR CONSTRUCAO PAVIMENTACAO E RODOVIAS
Fundamentação
LTDA e outros (3)
Processo: 0093800-54.1997.5.15.0096
AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA
DESPACHO
RÉU: JUNDIAUTO VEICULOS E PECAS S A e outros
gab / abo / mc
Vistos e examinados.
GAB/ ABO /_KRMB
Considerando os termos da Resolução n°136/2014, do Conselho
DESPACHO
Superior da Justiça do Trabalho, e do Provimento GP-VPJ-CR n°
Vistos e examinados.
5/2012, com as alterações trazidas pelos Provimentos GP-VPJ-CR
Considerando os termos da Resolução n°136/2014, do Conselho
4/2013, 1/2014 e 01/2015, todos deste E. TRT, bem como os
Superior da Justiça do Trabalho, e do Provimento GP-VPJ-CR n°
termos do processo administrativo nº 5876/2017, determino que os
5/2012, com as alterações trazidas pelos Provimentos GP-VPJ-CR
presentes autos passem a tramitar eletronicamente (PJE).
4/2013, 1/2014 e 01/2015, todos deste E. TRT, bem como os
Fica consignado que após a presente migração é vedado o
termos do processo administrativo nº 5876/2017, determino que os
peticionamento por E-DOC, protocolo integrado ou outro meio físico.
presentes autos passem a tramitar eletronicamente (PJE).
Quaisquer requerimentos/peticionamentos deverão ser efetuados
Fica consignado que após a presente migração é vedado o
através do processo eletrônico sob pena de serem considerados
peticionamento por E-DOC, protocolo integrado ou outro meio físico.
inexistentes (art. 13 do Provimento GP-VPJ-CR n° 4/2013 deste
Quaisquer requerimentos/peticionamentos deverão ser efetuados
TRT).
através do processo eletrônico sob pena de serem considerados
Os autos físicos do processo ficarão arquivados em Secretaria e
inexistentes (art. 13 do Provimento GP-VPJ-CR n° 4/2013 deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921