TRT15 25/01/2018 - Pág. 90673 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000143-80.2013.5.15.0069
RECLAMANTE
PEDRO LUIZ LARA RIBEIRO
Advogado
Renaldo Rodrigues Junior(OAB:
270731SPD)
RECLAMADO
PREMIUN CONSTRUTORA E
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
RECLAMADO
MIGUEL PEDRO DA COSTA
RECLAMADO
HUGO LUCIANO JUNIOR
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA TURISTICA DE
ELDORADO
Advogado
Helder Augusto Cordeiro Ferreira
Piedade(OAB: 230738SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 141, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos os autos.
Recebidos para prosseguimento, aguarde-se o pagamento do
precatório regularmente inscrito.
Intimem-se, Registro, 22/01/2018.
Francisco Duarte Conte
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000175-22.2012.5.15.0069
RECLAMANTE
Claudete Sanches
Advogado
Eduardo Massaru Doná Kino(OAB:
216352SPD)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRACATU
Advogado
Sonia Maria da Silva(OAB: 94773SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): *** Retirar alvará*** -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000177-55.2013.5.15.0069
RECLAMANTE
Tiago Sussumu Hanaoka
Advogado
PAUL MAKOTO KUNIHIRO(OAB:
93327SPD)
RECLAMADO
Huawei Gestão e Serviços
Telecomunicações LTDA
Advogado
Carine Murta Nagem Cabral(OAB:
79742MGD)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 128341SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 395, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Protocolo nº
16728478/2017, de fl. 390/394 - Levantamento de depósito recursal
- Juntado(s) aos autos neste ato.
Vistos, etc.
Reporto-me ao ofício de fl. 387.
Intime-se.
Registro, 15/12/2017.
GUSTAVO NAVES GUIMARAES
Juiz Do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000187-07.2010.5.15.0069
RECLAMANTE
Marcelo Mouraria Camilo
Advogado
Dayane Silva de Queiroz(OAB:
342172SPD)
RECLAMADO
CORPORACAO GUTTY DE
SEGURANCA PATRIMONIAL E
VIGILANCIA LTDA
RECLAMADO
ANDREIA RODRIGUES DE
CARVALHO
RECLAMADO
MARCELO FRANCO ALVES
RECLAMADO
THAIS FERNANDA TOZZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921
90673
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): * RETIRAR CERTIDÃO.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000279-77.2013.5.15.0069
RECLAMANTE
MARCOS PACHECO SILVA
Advogado
Raul Alfredo Araujo Filho(OAB:
205467SPD)
RECLAMADO
Construzer Engenharia Ltda.
RECLAMADO
MASTER CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
LTDA
Advogado
Helder Augusto Cordeiro Ferreira
Piedade(OAB: 230738SPD)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGISTRO
Advogado
Kátia Regina da Silva(OAB:
215036SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 274, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tendo em vista que
nos autos 0001323-68.2012 há reuniões de execuções em face da
1ª reclamada, considerando ainda que é notória sua insolvência
haja vista a tramitação de várias execuções, nesta especializada,
em face da ré e, com relação à segunda reclamada, devedora
subsidiária, também há reunião de execuções nos autos 001074851.2014 com penhora de bens, diante disso, a fim de evitar a
repetição de atos processuais na busca de bens determino que
certifique-se e incluam-se naqueles autos os valores exequendos
deste processo.
Intime-se o patrono do exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer o que de direito.
Registro, 22/11/2017.
GUSTAVO NAVES GUIMARÃES
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000287-25.2011.5.15.0069
RECLAMANTE
Lisa Mary Presley Martins
Advogado
Adriano Jose Antunes(OAB:
250849SPD)
RECLAMADO
MATHEUS RYOJI OTSUBO
TAKESHITA - ME
RECLAMADO
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo nº 2395 e
2558/2017, de fl. 184/189 - Pedido avaliação e do termo de
adjudicação - Juntado(s) aos autos neste ato.
Vistos, etc.
Defiro a adjudicação do veículo penhorado, GM/CORSA CLASSIC,
ANO FAB. 2002, PLACA DGN 7527, COR PRATA, pelo valor da
avaliação.
Atualize o valor exequendo e prossiga-se a execução pelo saldo
remanescente da execução.
Tendo em vista que a atividade de tentar conciliar as partes é
decorrente do ofício do Magistrado, podendo ocorrer a qualquer
tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do NCPC),
com amparo no quanto disposto no art. 772, incisos I e II, do código
adjetivo e por motivo de economia e celeridade processual, designo
sessão de mediação para o dia 07/02/2018 às 09:30 horas.
O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto
para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que
visem a efetividade e o trâmite do processo em tempo razoável,
como preconizado pelo artigo 5º inciso LXXVII da Constituição da
República.