TRT15 29/01/2018 - Pág. 10416 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
10416
Processo Nº RTSum-0010823-32.2017.5.15.0022
AUTOR
TALITA CRISTIANE DA SILVA
ADVOGADO
MARCELA VOMERO DE
OLIVEIRA(OAB: 372187/SP)
RÉU
G. R. PEREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Em 7 de Janeiro de 2018.
- TALITA CRISTIANE DA SILVA
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010823-32.2017.5.15.0022
Processo Nº RTOrd-0010855-37.2017.5.15.0022
AUTOR
ADRIANO COSTA MACHADO
ADVOGADO
EMANUELA DE AMORIM POLVORA
NOGUEIRA(OAB: 244133/SP)
RÉU
CERVEJARIA SCHORNSTEIN LTDA
ADVOGADO
ADRIANA MARIA POZZEBON(OAB:
348775/SP)
ADVOGADO
JULIANA CASSIMIRO
PACETTA(OAB: 381616/SP)
AUTOR: TALITA CRISTIANE DA SILVA
RÉU: G. R. PEREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO COSTA MACHADO
- CERVEJARIA SCHORNSTEIN LTDA
DESPACHO
Intime-se a reclamante para que apresente sua CTPS na Secretaria
da Vara do Trabalho ocasião em que serão feitas as devidas
PODER JUDICIÁRIO
anotações, conforme determinado em sentença.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sem prejuízo do acima disposto, liquide-se a sentença, apurando,
separadamente, as importâncias referentes ao crédito do
Fundamentação
reclamante, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do
Processo: 0010855-37.2017.5.15.0022
Imposto de Renda, observando os parâmetros abaixo:
AUTOR: ADRIANO COSTA MACHADO
1- Quanto ao crédito trabalhista, deverá deduzir do principal
RÉU: CERVEJARIA SCHORNSTEIN LTDA
atualizado a contribuição previdenciária (parte do empregado),
DESPACHO
antes de aplicar os juros de mora, que deverão ser computados
Fica designada audiência de instrução para o dia 25/04/2018
desde a propositura da ação, apontando o valor devido antes da
13:45 horas, quando as partes deverão comparecer para prestar
retenção do Imposto de Renda.
depoimentos, sob pena de confissão e trazer as testemunhas
2- No que tange as contribuições previdenciárias, apurar a cota
independentemente de notificação, pena de preclusão. Pretendendo
empregado e empregador, que devem ser calculadas mês a mês,
as partes a intimação de testemunhas, nos termos do Capítulo
observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de
PROT, art. 2º, parágrafo 2º, incisos III e VI, da CNC, deste E.
contribuição vigentes em cada mês de apuração.
Regional, deverão arrolá-las no prazo de cinco dias, pena de
3 - No que se refere ao Imposto de Renda, indicar as parcelas do
preclusão, salientando que as que residem fora da Jurisdição serão
crédito bruto trabalhista sujeitas a tributação (base de incidência),
ouvidas por carta precatória.
ressaltando-se que referido imposto será retido do crédito do
Defiro a intimação das testemunhas abaixo identificadas:
reclamante e recolhido pela reclamada no momento em que o valor
1- Jonh Kennedy Adriano, brasileiro, solteiro, portador do Rg nº
se tornar disponível ao beneficiário, ocasião em que será aplicada a
53.350.3073, residente a Rua Leandro Gonçalves, nº 99, Centro,
tabela em vigência.
Holambra, CEP nº13825-000;
4 - Com relação ao Imposto de Renda deverá atentar, ainda, ao
2- Robson (funcionário da CERVEJARIA SCHORNSTEIN LTDA);
disposto no art. 12-A da Lei 7.713/1988.
3- Adimelque Moraes Silva, brasileiro, casado,residente a Rua
5 - indicar o valor das custas e, se o caso, dos honorários periciais,
Heliandro, nº 309, Bairro: Jardim das Tulipas, Holambra, CEP
devidamente atualizado.
nº13825-000,
Defiro o prazo de dez dias para a reclamante cumprir as
devendo o interessado imprimir o presente documento, que tem
determinações supra, apresentando seus cálculos de liquidação.
FORÇA DE INTIMAÇÃO, e entregar pessoalmente ao(s)
Após, retornem os autos conclusos.
destinatário(s) mediante recibo, sob pena de preclusão, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114986