TRT15 29/01/2018 - Pág. 169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
169
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s): RAIA DROGASIL S/A
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): MILLENA LUIZA CORREIA HENRIQUES (SP 318055)
Publique-se e intime-se.
JOSE OSVALDO DIAS MESTRENER (SP - 202730)
Campinas-SP, 16 de outubro de 2017.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2017; recurso
EDMUNDO FRAGA LOPES
apresentado em 24/07/2017).
Desembargador do Trabalho
Regular a representação processual.
Vice-Presidente Judicial
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Edital
Processo Nº AP-0010353-54.2014.5.15.0103
Relator
GISELA RODRIGUES MAGALHAES
DE ARAUJO E MORAES
AGRAVANTE
JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
EDMUR ADAO DA SILVA(OAB:
194487/SP)
AGRAVADO
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
MILLENA LUIZA CORREIA
HENRIQUES(OAB: 318055-D/SP)
ADVOGADO
JOSE OSVALDO DIAS
MESTRENER(OAB: 202730/SP)
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO /
COISA JULGADA.
O v. acórdão manteve a decisão de origem que entendeu preclusa a
Intimado(s)/Citado(s):
oportunidade de a recorrente se insurgir sobre o cálculo ofertado
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA SANTOS
pela reclamada, uma vez que não aproveitou o prazo que lhe
conferido por lei para tanto (§ 2º do artigo 879, da CLT), restando
extinta a oportunidade que tinha para fazê-lo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A decisão não viola o dispositivo constitucional invocado. A afronta,
se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os
requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RECURSO DE REVISTA
Campinas-SP, 16 de outubro de 2017.
Recorrente(s): JAQUELINE PEREIRA DA SILVA SANTOS
EDMUNDO FRAGA LOPES
Advogado(a)(s): EDMUR ADAO DA SILVA (SP - 194487)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114986