TRT15 01/02/2018 - Pág. 14153 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
14153
Votos Revisores
TERCEIRO INTERESSADO: ANDRE RICARDO DUARTE
Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO
Juíza sentenciante: LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES
Acórdão
Processo Nº RO-0010406-67.2014.5.15.0060
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EDIFICIOS E CONDOMINIOS,
RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E
MISTOS DE PIRACICABA E REGIAO
ADVOGADO
SERGIO GERALDO
SPENASSATTO(OAB: 78905/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO STENGHEL
ADVOGADO
WAGNER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
179474/SP)
RECORRIDO
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
ADVOGADO
ANDRE RICARDO DUARTE(OAB:
199609/SP)
TERCEIRO
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
INTERESSADO
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
ADVOGADO
ANDRE RICARDO DUARTE(OAB:
199609/SP)
TERCEIRO
ANDRE RICARDO DUARTE
INTERESSADO
RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM. IND.
RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
Trata-se de novo julgamento do recurso ordinário, que já foi
JUSTIÇA DO TRABALHO
submetido à análise desta E. Câmara em sessão realizada no dia
19/05/2015, resultando no acórdão (Id b8f2773).
Após a interposição de Recurso de Revista pelo autor e julgamento
de Incidente de Uniformização de Jurisprudência 000621443.2015.5.15.0000, por deliberação da Vice-Presidência Judicial
deste E. Regional (Id cda928b) e com base no parágrafo único do
PROCESSO nº 0010406-67.2014.5.15.0060 (RO)
art. 14 da Resolução GP/VPJ nº 001/2017, tendo em vista a
pacificação do tema "competência do sindicato para postular salário
CONDOMÍNIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE
habitação previsto em norma coletiva".
PIRACICABA E REGIÃO
Referido Incidente foi julgado em 30/06/2016, resultado na Súmula
Recorrido: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STENGHEL
69 deste Eg. Regional, pacificando entendimento contrário ao
esposado no acórdão prolatado por este Órgão fracionário.
Recorrido: SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF.
COM. IND. RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115151