TRT15 01/02/2018 - Pág. 2 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
SUSCITADO
Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os
pressupostos de admissibilidade.
razão assiste à parte. Realmente houve omissão, que passo a
SUSCITADO
sanar com os fundamentos adiante, que ficam fazendo parte da
SUSCITADO
decisão anterior:
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA
SUSCITADO
AÇÃO.
SUSCITADO
INTERESSE DE AGIR
SUSCITADO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
SUSCITADO
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / INÉPCIA DA
INICIAL.
SUSCITADO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E
SUSCITADO
COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
SUSCITADO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
2
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE METAIS NAO
FERROSOS NO ESTADO DE SAO
PAULO - SIAMFESP
SIND IND ART FERRO MET E
FERRAM EM GERAL NO ESTADO SP
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
ARTIGOS E EQUIPAMENTOS
ODONTOLOGICOS MEDICOS E
HOSPITALARES DO ESTADO DE
SAO PAULO
SIND IND COND ELETR TREF E LAM
DE METAIS N FERR E S P
SIND DA IND DE ESQ E CONSTR
MET DO EST DE SAO PAULO
SIND IND DE FUNILARIA E MOVEIS
DE METAL NO ESTADO S P
S I LAMPADAS E APARELHOS
ELETRIC DE ILUMINACAO NO E S P
SIND INTERESTADUAL DA IND DE
MAT E EQUIP FERROV E RODOV
SINDICATO NACIONAL DA
INDUSTRIA DE MAQUINAS
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FUNDICAO NO EST DE SAO PAULO
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Intimado(s)/Citado(s):
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
- SINDTRAN-SIND TRAB TRANSP RODOV PASSAG URB E INT
CARGAS SECAS E MOLH. E TRANSP. GERAL BAURU PRES.
ALVES E AGUDOS
vez que o recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida
objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT."
No mais, mantém-se o despacho quanto às demais questões,
ficando as razões recursais integralmente apreciadas nesta
PODER JUDICIÁRIO
oportunidade.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante do exposto, decido conhecer e acolher os embargos de
declaração opostos, na forma da fundamentação, que fica fazendo
parte integrante da decisão em juízo de admissibilidade de recurso
de revista.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 24 de janeiro de 2018.
Seção de Dissídios Coletivos
EDMUNDO FRAGA LOPES
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Despacho
Despacho
Processo Nº DC-0005090-20.2018.5.15.0000
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
SUSCITANTE
SINDTRAN-SIND TRAB TRANSP
RODOV PASSAG URB E INT
CARGAS SECAS E MOLH. E
TRANSP. GERAL BAURU PRES.
ALVES E AGUDOS
ADVOGADO
MARCIO JOSE MACHADO(OAB:
196067/SP)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO BRANCO(OAB:
196061/SP)
SUSCITADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
MECANICA DO ESTADO DE SAO
PAULO
SUSCITADO
SINDICATO NACIONAL DA
INDUSTRIA DE FORJARIA
SUSCITADO
SIND DA IND DE APAR ELETRO
ELETRONICOS SIM DO EST SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115151
Processo: 0005090-20.2018.5.15.0000 DC
SUSCITANTE: SINDTRAN-SIND TRAB TRANSP RODOV PASSAG
URB E INT CARGAS SECAS E MOLH. E TRANSP. GERAL
BAURU PRES. ALVES E AGUDOS
SUSCITADO: SINDICATO DA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
METAIS NAO FERROSOS NO ESTADO DE SAO PAULO SIAMFESP, SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE
FORJARIA, SINDICATO DA INDUSTRIA DE MECANICA DO
ESTADO DE SAO PAULO, SINDICATO DA INDUSTRIA DE