TRT15 01/02/2018 - Pág. 28605 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
28605
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Inconformadas com a r. sentença (id. 7ea63fe), recorrem as partes.
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
O reclamante pretende a reforma da decisão no tocante aos
seguintes tópicos (id. c624c53):
RECURSO ORDINÁRIO
1-Diferenças salariais;
2-Danos morais.
Processo nº: 0011576-53.2016.5.15.0012
Já o segundo e terceiro reclamados (Gustavo Ranzani Herrmann e
João Guilherme Ranzani Herrmann), em suas razões adesivas,
Recorrente: José Dijalma Santos
insurgem-se em face do reconhecimento do vínculo empregatício e
do pagamento dos consectários legais (id. f5c5041):
Recorrente: Gustavo Ranzani Herrmann
Contrarrazões apresentadas pela primeira ré, Jussara Neptune
Recorrente: João Guilherme Ranzani Herrmann
Herrmann (id. fa047d6), pelo segundo e terceiro réus, Gustavo
Ranzani Herrmann e João Guilherme Ranzani Herrmann (id.
Recorrido: José Dijalma Santos
a136ee9), e pelo autor (id. 6ea88e4).
Recorrido: Jussara Neptune Herrmann
É o relatório.
Recorrido: Gustavo Ranzani Herrmann
RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Recorrido: João Guilherme Ranzani Herrmann
Observa-se que há interposição de recurso ordinário adesivo
somente pelo segundo e terceiro reclamados (Gustavo Ranzani
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba
Herrmann e João Guilherme Ranzani Herrmann), e não pela
primeira reclamada, Jussara Neptune Herrmann, devendo seu
Juiz Sentenciante: Firmino Alves Lima
nome constar apenas na qualidade de recorrida.
(JU)
Providencie a Secretaria.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115151