TRT15 02/02/2018 - Pág. 1301 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
ALESSANDRA SANDOVAL VILLELA
JOSE TANNUS(OAB: 327030/SP)
EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA
DE TRANSPORTES LTDA
ROOSEVELT LOPES DE
CAMPOS(OAB: 128170/SP)
CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 315698/SP)
sistema, audiência UNA para o dia 8.2.2018, sendo certo que há
outro processo no mesmo horário, motivo pelo qual retirei o
RÉU
presente feito da pauta de audiências, que, diante da suspeição
ADVOGADO
declarada nos autos, aguardará magistrado designado pelo E.TRT
ADVOGADO
1301
da 15ª Região, para pauta especial.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA
- RONALDO FRANCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Era o que cumpria certificar.
Fundamentação
Processo: 0010893-34.2016.5.15.0103
AUTOR: RONALDO FRANCA DE SOUZA
RÉU: EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES
LTDA
TERMODEAUDIÊNCIA
Aos treze (13) dias do mês de novembro do ano dois mil e
ARACATUBA, 1 de Fevereiro de 2018.
dezessete (2017), às 16h58, na sala de audiências desta Vara, sob
a presidência do MM. Juiz do Trabalho, Dr. MAURICIO TAKAO
FUZITA, foram, por ordem do MM. Juiz Titular, apregoados os
litigantes: RONALDO FRANCA DE SOUZA, reclamante, e
EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA,
reclamada.
Ausentes as partes.
Prejudicada a última proposta conciliatória.
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
SENTENÇA
VISTOS etc.,
RONALDO FRANCA DE SOUZA, qualificado nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista em face de EMPRESAS REUNIDAS
PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, alegando, em síntese, que
ELIANE CAPELARI ANSELMO
Sentença
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0010893-34.2016.5.15.0103
RONALDO FRANCA DE SOUZA
trabalhou para a reclamada de 12.5.2015 a 16.5.2016, como
motorista de ônibus de passageiros; que laborava em escala 5x1 e
6x1 em turnos ininterruptos de revezamento, chegando a trabalhar,
inclusive, por 10 dias consecutivos sem folga; que cumpria jornadas
de 10:30h em aproximadamente 20 dias do mês e 10h nos outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115199