TRT15 06/02/2018 - Pág. 10915 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
RÉU
CTEEP - COMPANHIA DE
TRANSMISSAO DE ENERGIA
ELETRICA PAULISTA
ANUNCIA MARUYAMA(OAB:
57545/SP)
ADVOGADO
10915
Por este motivo, esta decisão terá força de ALVARÁ para
levantamentos:
Intimado(s)/Citado(s):
a) De PARTE DO DEPÓSITO RECURSAL (valor líquido), efetuado
- CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA
ELETRICA PAULISTA
- OSMIR DE FREITAS
junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no importe de R$-301,58
(trezentos e um reais e cinquenta e oito centavos), de
27/01/2010, acrescido de juros e correção monetária, depositado
pela reclamada CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE
ENERGIA ELETRICA PAULISTA - CNPJ: 02.998.611/0001-04, em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
favor do reclamante OSMIR DE FREITAS - CPF: 963.802.508-59ou
seu(sua) advogado(a) Herlon Eder de Freitas - OAB: SP267669;
Fundamentação
b) De PARTE DO DEPÓSITO RECURSAL (valor líquido), efetuado
junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no importe de R$-591,23
RUA GENERAL OSORIO, 83, CENTRO, SANTA BARBARA
(quinhentos e noventa e um reais e vinte e trêscentavos), de
D'OESTE - SP - CEP: 13450-026
27/01/2010, acrescido de juros e correção monetária, depositado
pela reclamada CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE
TEL.: (19) 34633699 - EMAIL: [email protected]
ENERGIA ELETRICA PAULISTA - CNPJ: 02.998.611/0001-04, em
favor do Sr. Perito RODRIGO RIEG SOARES (CPF 165 782 398
PROCESSO: 0041000-59.2009.5.15.0086
98);
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
c) De PARTE DO DEPÓSITO RECURSAL (valor líquido), efetuado
AUTOR: OSMIR DE FREITAS
junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no importe de R$-4.729,09
RÉU: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA
(quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e nove centavos),
ELETRICA PAULISTA
de 27/01/2010, acrescido de juros e correção monetária, depositado
cab
pela reclamada CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE
ENERGIA ELETRICA PAULISTA - CNPJ: 02.998.611/0001-04, em
DECISÃO PJe-JT
favor da reclamada CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE
ALVARÁ
ENERGIA ELETRICA PAULISTA - CNPJ: 02.998.611/0001-04,ou
seu(sua) advogado(a) ANUNCIA MARUYAMA - OAB: SP57545;
Em face das concordâncias das partes, HOMOLOGO os cálculos do
d) DO DEPÓSITO RECURSAL (valor líquido), efetuado junto à
Sr. Perito (ID 936c0d9) para fixar o montante condenatório
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no importe de R$-6.378,10 (seis
conforme discriminado a seguir:
mil, trezentos e setenta e oito reais e dez centavos), de
27/01/2012, acrescido de juros e correção monetária, depositado
Principal: R$ 201,09
pela reclamada CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE
Juros do princ.: R$ 206,98
ENERGIA ELETRICA PAULISTA - CNPJ: 02.998.611/0001-04, em
Hon.periciais: R$ 800,00
favor da reclamada CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE
ENERGIA ELETRICA PAULISTA - CNPJ: 02.998.611/0001-04,ou
Os valores acima são válidos até 01/11/2017.
seu(sua) advogado(a) ANUNCIA MARUYAMA - OAB: SP57545;
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários.
Do depósito recursal efetuado em 27/01/2010, no valor total de R$
Por se tratar de assinatura digital, não é necessária a de
5.621,90, liberem-se R$ 301,58 ao exequente (valor líquido), R$
próprio punho do Juiz.
591,23 ao perito contador e R$ 4.729,09à reclamada. Libere-se,
Deste modo, as partes beneficiadas deverão imprimir o
ainda, à reclamada, o depósito recursal efetuado em 27/01/2012.
documento para liberação de valor, sendo desnecessário
comparecer na Secretaria para este fim.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115321