TRT15 06/02/2018 - Pág. 1284 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
BANCO DO BRASIL SA
SANDRO DOMENICH
BARRADAS(OAB: 115559/SP)
TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES
ARENA(OAB: 235355/SP)
LUCIA DE FATIMA PAVAN PEREIRA
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411-A/SP)
ECONOMUS INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIAL
ADRIANA DE CARVALHO
VIEIRA(OAB: 128769-D/SP)
LEILANE DE PAULA VITOR(OAB:
329237/SP)
CAROLINE DRAGANE
AUGUSTO(OAB: 376959/SP)
ECONOMUS INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIAL
CAROLINE DRAGANE
AUGUSTO(OAB: 376959/SP)
LEILANE DE PAULA VITOR(OAB:
329237/SP)
ADRIANA DE CARVALHO
VIEIRA(OAB: 128769-D/SP)
BANCO DO BRASIL SA
TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES
ARENA(OAB: 235355/SP)
SANDRO DOMENICH
BARRADAS(OAB: 115559/SP)
LUCIA DE FATIMA PAVAN PEREIRA
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411-A/SP)
Ministério Público do Trabalho - PJ
1284
2. ADRIANA DE CARVALHO VIEIRA (SP - 128769)
2. LEILANE DE PAULA VITOR (SP - 329237)
2. CAROLINE DRAGANE AUGUSTO (SP - 376959)
Recorrido(a)(s): 1. LUCIA DE FATIMA PAVAN PEREIRA
2. ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
3. Ministério Público do Trabalho - PJ
4. BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a)(s): 1. FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP 220411)
2. ADRIANA DE CARVALHO VIEIRA (SP - 128769)
2. LEILANE DE PAULA VITOR (SP - 329237)
2. CAROLINE DRAGANE AUGUSTO (SP - 376959)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
4. SANDRO DOMENICH BARRADAS (SP - 115559)
4. TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES ARENA (SP - 235355)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recurso de: BANCO DO BRASIL SA
Aguarde-se o prazo concedido ao Economus Instituto de
Seguridade Social para apreciação do recurso de revista.
Recurso de: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA
Trata-se de recurso de revista interposto pelo recorrente (Economus
Recorrente(s): 1. BANCO DO BRASIL SA
Instituto de Seguridade Social) em face do v. acórdão, referente a
autos físicos que foram migrados para o PJe.
2. ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Contudo, verifica-se que o substabelecimento referente ao Id
Advogado(a)(s): 1. SANDRO DOMENICH BARRADAS (SP -
400138c, que confere poderes à subscritora do apelo (Dra. Caroline
115559)
Dragane Augusto), foi firmado por advogado (Dr. Richard Flor) que
não possui procuração nos autos, tornando irregular a
1. TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES ARENA (SP - 235355)
representação processual, pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº
13.105/2015) e 5° da Lei n° 8.906/94.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115321