TRT15 08/02/2018 - Pág. 2123 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
2123
Procurador ciente.
Acórdão
Em sessão realizada em 30 de janeiro de 2018, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Processo Nº RO-0010033-83.2014.5.15.0012
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
RECORRENTE
FRIAS NETO CONSULTORIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RICARDO ALVES DE SA(OAB:
123791/SP)
ADVOGADO
JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
RECORRIDO
RICARDO ANDRE CANDIDO
MARCHETI
ADVOGADO
MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI(OAB: 91461/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIAS NETO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
José Otávio de Souza Ferreira.
PODER JUDICIÁRIO
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza do Trabalho Adelina Maria do Prado Ferreira (relatora)
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
RESULTADO:
PROCESSO nº: 0010033-83.2014.5.15.0012 (RO)
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
EMBARGANTES: FRIAS NETO CONSULTORIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RICARDO ANDRE
Votação unânime.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425
CANDIDO MARCHETI