TRT15 08/02/2018 - Pág. 50690 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
RÉU
RÉU
RÉU
CONCIC ENGENHARIA SOCIEDADE
ANONIMA
ADEMIR JOSE MANZATTO
EMERSON JOSE DORIA SERBETO
DE BARROS
50690
§2º As petições relativas aos processos eletrônicos, encaminhadas
por e-Doc, serão consideradas inexistentes e o seu recebimento
será recusado no sistema."
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCIC ENGENHARIA SOCIEDADE ANONIMA
Dê-se ciência as partes.
Após, voltem conclusos para novas deliberações quanto ao
prosseguimento da presente execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 31 de Janeiro de 2018.
Processo: 0106100-22.2006.5.15.0132
AUTOR: RAIMUNDO SOARES DE MACEDO
RÉU: CONCIC ENGENHARIA SOCIEDADE ANONIMA e outros (3)
DESPACHO
Este processo TRAMITARÁ exclusivamente na forma
eletrônica, conforme disciplinado na Resolução nº 136/2014 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Conforme disposto no Provimento GP-CR-VPJ N 05/2012:
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ACum-0106100-22.2006.5.15.0132
AUTOR
RAIMUNDO SOARES DE MACEDO
ADVOGADO
ROBSON VIANA MARQUES(OAB:
74758/SP)
RÉU
DERACY ANTONIO NUNES
RÉU
CONCIC ENGENHARIA SOCIEDADE
ANONIMA
RÉU
ADEMIR JOSE MANZATTO
RÉU
EMERSON JOSE DORIA SERBETO
DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR JOSE MANZATTO
"Petições protocoladas em meio físico, que se refiram a processos
eletrônicos, sejam originalmente distribuídos em meio eletrônico,
sejam processos físicos cadastrados no PJe via CLE, serão
PODER JUDICIÁRIO
consideradas inexistentes para todos os seus efeitos, nos termos do
JUSTIÇA DO TRABALHO
art. 13, parágrafos 1º e 2º, do Provimento GP-CR-VPJ N 05/2012,
alterado pelo provimento GP-CR-VPJ N 04/2013:
§ 1º - As petições relativas aos processos eletrônicos, enviadas pelo
protocolo integrado ou outro meio físico, serão consideradas
inexistentes. As partes que as produziram deverão retirá-las, em
Secretaria, em até 06 (seis) meses, após o que as petições serão
destruídas, independentemente de nova ordem ou comunicação.
Processo: 0106100-22.2006.5.15.0132
AUTOR: RAIMUNDO SOARES DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425