TRT15 14/02/2018 - Pág. 150 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2414/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018
150
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RO-0010105-69.2016.5.15.0022 - 7ª Câmara
Campinas-SP, 06 de dezembro de 2017.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): ROBERTO CARLOS COSTA
EDMUNDO FRAGA LOPES
Advogado(a)(s): FABIO ANDRE ALVES COSTA (SP - 143596)
Desembargador do Trabalho
CARINA NERY FRIZERA (SP - 300239)
Vice-Presidente Judicial
Recorrido(a)(s): TRANSPORTE E LOGISTICA SANTA ISABEL
LTDA
Advogado(a)(s): LEANDRO CONTE FACIO (SP - 208661)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/06/2017; recurso
Edital
Processo Nº RO-0010105-69.2016.5.15.0022
Relator
CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
RECORRENTE
ROBERTO CARLOS COSTA
ADVOGADO
CARINA NERY FRIZERA(OAB:
300239/SP)
ADVOGADO
FABIO ANDRE ALVES COSTA(OAB:
143596/SP)
RECORRENTE
TRANSPORTE E LOGISTICA SANTA
ISABEL LTDA
ADVOGADO
LEANDRO CONTE FACIO(OAB:
208661/SP)
RECORRIDO
ROBERTO CARLOS COSTA
ADVOGADO
CARINA NERY FRIZERA(OAB:
300239/SP)
ADVOGADO
FABIO ANDRE ALVES COSTA(OAB:
143596/SP)
RECORRIDO
TRANSPORTE E LOGISTICA SANTA
ISABEL LTDA
ADVOGADO
LEANDRO CONTE FACIO(OAB:
208661/SP)
apresentado em 30/06/2017).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS COSTA
FÉRIAS / FRUIÇÃO/GOZO.
A v. decisão referente aos temas em destaque é resultado das
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
provas. Nessa hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de
direito, inviável
a aferição de ofensa aos dispositivos constitucional e legais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115538