TRT15 15/02/2018 - Pág. 23209 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
JUIZ DO TRABALHO
23209
JUIZ DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0013014-71.2017.5.15.0015
AUTOR
RINALDO LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
ADVOGADO
LEANDRO DE OLIVEIRA
STOCO(OAB: 196492/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
KARINA PIMONT FERRAZ
COUTINHO(OAB: 269562/SP)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0013110-97.2017.5.15.0076
AUTOR
ANGELA MARIA SILVEIRA NEIVA
ADVOGADO
GABRIELA SILVEIRA NEIVA(OAB:
358047/SP)
ADVOGADO
TALITA DE PAULA FACIOLI(OAB:
358537/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE FRANCA
ADVOGADO
GIAN PAOLO PELICIARI
SARDINI(OAB: 130964/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA SILVEIRA NEIVA
- MUNICIPIO DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
msvc
Processo: 0013014-71.2017.5.15.0015
AUTOR: RINALDO LUCIANO DE OLIVEIRA
Processo: 0013110-97.2017.5.15.0076
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
AUTOR: ANGELA MARIA SILVEIRA NEIVA
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA
SENTENÇA
PROCESSO 0013110-97.2017.5.15.0076
SENTENÇA
Reclamante: ANGELA MARIA SILVEIRA NEIVA
Reclamada: MUNICÍPIO DE FRANCA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista movida por RINALDO LUCIANO
DE OLIVEIRA em face de FUNDACAO CENTRO DE
Não havendo conciliação, passa-se à prolação da seguinte
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
SENTENÇA:
FUNDACAO CASA - SP, na qual o reclamante desistiu da ação e
requereu sua extinção (ID n. 19d66be), com o que a reclamada
RELATÓRIO
expressamente concordou.
Assim, a 2ª Vara do Trabalho de Franca - SP, homologa a
ANGELA MARIA SILVEIRA NEIVA ajuizou, em 27/10/2017, Ação
desistência supra, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos
Trabalhista em face de MUNICÍPIO DE FRANCA pleiteando
termos do art. 485, VIII, do NCPC.
pagamento da dobra das férias, além de honorários advocatícios e
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor dos pedidos (R$
dos benefícios da Justiça Gratuita, tudo em conformidade com os
38.000,00), no importe de R$ 760,00, isenta na forma da lei.
motivos expostos na inicial.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Atribuiu à causa o valor de R$14.347,88.
Intime-se.
Juntou procuração e documentos.
Franca, 14/2/2018.
As partes não se conciliaram.
A reclamada apresentou defesa escrita, com prejudicial de mérito,
FRED MORALES LIMA
acompanhada de documentos, resistindo às pretensões da inicial,
pugnando pela improcedência dos pedidos pelos motivos ali
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