TRT15 15/02/2018 - Pág. 7769 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
7769
PODER JUDICIÁRIO
Relator.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº: 0011546-62.2016.5.15.0062 (Reenec/RO)
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GETULINA
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRIDO: JOSE APARECIDO MONTEIRO
Relator
JUIZ SENTENCIANTE: LUIZ ANTONIO ZANQUETA
(4)
Votos Revisores
Ementa
Acórdão
Processo Nº Reenec/RO-0011546-62.2016.5.15.0062
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE
MUNICÍPIO DE GETULINA
ADVOGADO
SERGIO HAUY(OAB: 389763/SP)
ADVOGADO
RILDO HENRIQUE PEREIRA
MARINHO(OAB: 163151/SP)
RECORRIDO
JOSE APARECIDO MONTEIRO
ADVOGADO
ROGERIO MONTEIRO DE
BARROS(OAB: 205472/SP)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CALLEJON
CASARI(OAB: 62962/SP)
ADVOGADO
VALDEIR FRANCISCO DE LIMA(OAB:
347118/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115580
FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DIREITO À DOBRA.
ART. 137 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. POSSIBILIDADE.
A falta de pagamento antecipado das férias, como determina o
art.145 da CLT, acarreta a aplicação analógica da sanção imposta
pelo art.137 do mesmo diploma legal, em razão do inquestionável
prejuízo causado ao trabalhador. Entendimento consubstanciado na
Súmula nº 450 do C. TST. Recurso do Reclamado não provido.