TRT15 19/02/2018 - Pág. 5920 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
5920
• proceder a anotação do segundo contrato de trabalho na CTPS
Sentença
da Autora, com admissão em 01/05/2015, término do contrato em
08/08/2016, função de Faxineira e salário de R$1234,52 no prazo
de 10 dias, devendo comprovar o cumprimento da obrigação no
mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Transcorrido o
prazo in albis, proceda a Secretaria às devidas anotações, sem
prejuízo da multa cominada, situação em que a obreira será
notificada para apresentar o documento.Consigne-se que, caso a
anotação seja feito pela Secretaria, não haverá lançamento deste
procedimento na própria CTPS, fornecendo, apenas, ao autor,
certidão bastante que ateste o fato.
Defiro a Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Os valores devidos a Reclamante serão apurados em liquidação de
sentença, observados os limites da fundamentação, parte integrante
deste dispositivo.
Juros calculados a 1%,computados a partir da propositura da ação
Processo Nº RTOrd-0011259-20.2017.5.15.0077
AUTOR
EDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALBER ESTEVES DOS
SANTOS(OAB: 355904/SP)
RÉU
GAZOLIT LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIA SARAIVA DE ALMEIDA
MAZZINI(OAB: 101271/SP)
RÉU
DOX COMERCIO DE VALVULAS,
CONEXOES, INSTRUMENTACAO E
ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
ISABELLA HELENA FUCCILLI DE
LIRA(OAB: 320011/SP)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DOX
ADVOGADO
ISABELLA HELENA FUCCILLI DE
LIRA(OAB: 320011/SP)
RÉU
VALCONT-VALVULAS,CONEXOES E
TUBOS LTDA
RÉU
AUDAX - VALVULAS INDUSTRIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ISABELLA HELENA FUCCILLI DE
LIRA(OAB: 320011/SP)
RÉU
SERVIDOX VALVULAS E CONEXOES
LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLA HELENA FUCCILLI DE
LIRA(OAB: 320011/SP)
RÉU
PREST-USI COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ISABELLA HELENA FUCCILLI DE
LIRA(OAB: 320011/SP)
(artigo 883, da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 39, 1º,
da Lei nº 8.177/91) que incidirão sobre a importância da
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIO DE OLIVEIRA
condenação já corrigida monetariamente (Súmula 200, TST).
Atualização monetária deverá ser computada observando-se as
épocas próprias, assim considerado o mês subsequente ao da
PODER JUDICIÁRIO
prestação dos serviços.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Descontos fiscais e previdenciários nos termos da Súmula 368, do
C. TST, consoante fundamentação.
Expeça-se o ofício.
Custas pelas Reclamadas, no importe de R$200,00, calculadas
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00.
Processo: 0011259-20.2017.5.15.0077
Intimem-se.
AUTOR: EDIO DE OLIVEIRA
RÉU: PREST-USI COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
Indaiatuba, 15/01/2017
LTDA - EPP e outros (6)
Salete Yoshie Honma Barreira
SENTENÇA
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115687