TRT15 19/02/2018 - Pág. 665 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS
CHIUZULI(OAB: 348933/SP)
TANIA MARA DE VASCONCELOS
SILVA
PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS
CHIUZULI(OAB: 348933/SP)
WILSON MARTINS
PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS
CHIUZULI(OAB: 348933/SP)
MILTON FRIEDENREICH MUNIZ
PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS
CHIUZULI(OAB: 348933/SP)
PEDRO JOSE ANDRADE BRENE
PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS
CHIUZULI(OAB: 348933/SP)
JOSE ROBERTO HASILER
PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS
CHIUZULI(OAB: 348933/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
665
8. WILSON MARTINS
Advogado(a)(s): 1. PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI
(SP - 348933)
2. PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (SP - 348933)
3. PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (SP - 348933)
4. PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (SP - 348933)
5. PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (SP - 348933)
6. PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (SP - 348933)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HASILER
7. PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (SP - 348933)
PODER JUDICIÁRIO
8. PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (SP - 348933)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/07/2017; recurso
apresentado em 07/08/2017).
Recorrente(s): 1. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO
DE SAO PAULO
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Advogado(a)(s): 1. MARCELO FELIPE DA COSTA (SP - 300634)
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
Recorrido(a)(s): 1. JOSE ROBERTO HASILER
2. MILTON FRIEDENREICH MUNIZ
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3. PEDRO JOSE ANDRADE BRENE
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
4. RONALDO JOSE BORGUETI
ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
5. TANIA MARA DE VASCONCELOS SILVA
Quanto ao acolhimento do adicional de periculosidade, o v. acórdão,
além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade
6. WANDERVAL RAMOS DOS SANTOS FILHO
com a Súmula 364 do C. TST. Assim, inviável o apelo nos termos
das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
7. WELLINGTON BUENO DE PAULA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115687