TRT15 21/02/2018 - Pág. 4750 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2419/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018
TEL.: (16) 37234122 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0013917-54.2016.5.15.0076
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SAMUEL DA SILVA
RÉU: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
4750
Processo Nº RTOrd-0013921-91.2016.5.15.0076
AUTOR
MARCELO ROBERTO ALVES
ADVOGADO
RENATO BRITTO BARUFI(OAB:
361289/SP)
ADVOGADO
ANDERSON LUIZ SCOFONI(OAB:
162434/SP)
ADVOGADO
TIAGO DOS SANTOS ALVES(OAB:
288451/SP)
RÉU
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
RENATA NOBREGA FREIRE
AIRES(OAB: 182273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO PJe-JT
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
- MARCELO ROBERTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
SAMUEL DA SILVA apresenta embargos de declaração, alegando,
Fundamentação
em síntese, que a sentença é omissa.
É o relatório.
Passo a decidir.
Rua Frei Germano, 2310, Estação, FRANCA - SP - CEP: 14405-215
Embargos de declaração tempestivos, merecendo conhecimento.
No mérito, com razão o embargante.
TEL.: (16) 37234122 - EMAIL: [email protected]
Embora nos primeiros embargos tenha sido feito referência ao DSR,
reanalisando os autos, conforme argumentado nos Embargos,
verifico que não foi deferido o pagamento do DSR sobre a hora
PROCESSO: 0013921-91.2016.5.15.0076
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
normal em razão do salário por hora, apenas os reflexos das horas
extraordinárias.
AUTOR: MARCELO ROBERTO ALVES
Assim, sano a omissão para esclarecer que são devidos os DSRs
RÉU: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
também sobre as horas normais, calculando pela somam das horas
normais realizadas no mês, dividido pelo número de dias úteis,
multiplicado pelo número de domingos e feriados e por fim
DECISÃO PJe-JT
multiplicado pelo valor da hora normal.
Fica incluído no dispositivo a verba "l) DSR sobre a hora normal",
sem necessidade de alteração no valor arbitrado provisoriamente à
condenação.
CONCLUSÃO
Vistos, etc.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração apresentados,
e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
MARCELO ROBERTO ALVES apresenta embargos de declaração,
alegando, em síntese, que a sentença é omissa.
É o relatório.
Franca, 21 de fevereiro de 2018.
Passo a decidir.
Embargos de declaração tempestivos, merecendo conhecimento.
No mérito, com razão o embargante.
OTÁVIO LUCAS DE ARAÚJO RANGEL
Juiz do Trabalho
Embora nos primeiros embargos tenha sido feito referência ao DSR,
reanalisando os autos, conforme argumentado nos Embargos,
verifico que não foi deferido o pagamento do DSR sobre a hora
normal em razão do salário por hora, apenas os reflexos das horas
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115805
extraordinárias.