TRT15 21/02/2018 - Pág. 804 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2419/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018
804
Quanto à função de encarregado de máquina, constatou que o autor
Recorrido(a)(s): 1. GOLD NORUEGA EMPREENDIMENTOS
acompanhava o descarregamento do óleo diesel pela distribuidora
IMOBILIARIOS SPE LTDA
de combustível, apenas eventualmente e por tempo extremamente
reduzido. Em relação à função de operador de guindaste, o
2. AGRA KAUAI INCORPORADORA LTDA.
reclamante admitiu que havia na empresa um responsável pelo
abastecimento e que somente realizava a operação quando este
3. GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A
não se encontrava no local. O v. julgado também ressaltou que a
conclusão pericial partiu apenas das informações prestadas pelo
4. API SPE 89 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
autor, as quais não foram confirmadas pelas demais provas
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
produzidas nos autos.
5. PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
Como se depreende, o v. acórdão, além de ter se fundamentado
nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 364, I, do C.
6. GOLD ESPIRITO SANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
TST. Assim, inviável o recurso pelo teor das Súmulas 126 e 333 do
SPE LTDA
C. TST.
Advogado(a)(s): 1. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (SP -
CONCLUSÃO
255832)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (SP - 255832)
Publique-se e intime-se.
3. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (SP - 255832)
Campinas-SP, 28 de novembro de 2017.
4. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (SP - 255832)
5. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (SP - 255832)
EDMUNDO FRAGA LOPES
6. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (SP - 255832)
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2017; recurso
apresentado em 03/08/2017).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
O v. acórdão considerou indevido o adicional de periculosidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115805
Edital
Processo Nº RO-0011985-42.2014.5.15.0095
Relator
CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
RECORRENTE
AGRA KAUAI INCORPORADORA
LTDA.
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
ADVOGADO
ALINE NERY BONCHRISTIANI(OAB:
316381/SP)