TRT15 22/02/2018 - Pág. 19095 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
19095
ADVOGADO
b) CORREÇÃO MONETÁRIA: a partir do momento em que a
RÉU
obrigação se tornou exigível, sendo que, no tocante aos salários,
ADVOGADO
será computada a partir do mês subsequente ao da prestação dos
RÉU
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
RODRIGO ANTôNIO CAMPOS
RODRIGUES
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
DELZITA MARA CAMPOS
RODRIGUES
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
JOAQUIM CAMPOS
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
serviços, utilizando-se a Tabela Única de Atualização de Débitos
ADVOGADO
Trabalhistas (http://www.trtsp.jus.br/tabelas-praticas/9consultas/19757-tabelas-de-debitos-trabalhistas);
c) HORAS EXTRAS: anexar planilhas mensais onde sejam
indicadas as jornadas diárias e a quantidade de horas extras
obtidas, atentando-se para o teor do item "a", bem como os dias
efetivamente trabalhados, excluindo-se, portanto, férias usufruídas,
licenças, faltas, feriados, DSR's e eventuais afastamentos;
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELZITA MARA CAMPOS RODRIGUES
- HELIA DA SILVA
- JOAQUIM CAMPOS
- RODRIGO ANTôNIO CAMPOS RODRIGUES
- SUCESSORES DE JOAQUIM CAMPOS
- SUCESSORES de HAMILTON JOSÉ CAGNONI CAMPOS
d) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: apurar a cota do
empregado (a ser retida de seu crédito), calculada sobre todas as
verbas de natureza salarial discriminadas na sentença;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
e) JUROS DE MORA: devem incidir somente AO FINAL dos
cálculos, no resumo geral, após apuradas todas as verbas (nunca
Fundamentação
embutir juros mês a mês). Importante seguir tal determinação para
Processo: 0011244-35.2017.5.15.0050
evitar-se a sobreposição de juros nas futuras atualizações da dívida.
AUTOR: HELIA DA SILVA
Frise-se que devem ser aplicados sobre o TOTAL do principal já
RÉU: JOAQUIM CAMPOS e outros (4)
atualizado, após a dedução da contribuição previdenciária do
rgsc
empregado. Incidem à razão de 1% ao mês, pro rata die, simples, a
partir do ajuizamento da ação;
DESPACHO
f) IMPOSTO DE RENDA: por ora, deverá ser apurada apenas a
BASE DE CÁLCULOS, discriminando-se individualmente cada uma
das verbas tributáveis e o respectivo somatório. FRISA-SE que não
Após notícia de descumprimento do acordo, a reclamada,
se apura IR antecipado, visto que o valor a ser retido será
espontaneamente, efetuou o depósito do valor do acordo, acrescido
calculado somente quando da LIBERAÇÃO do numerário ao
da multa de mora e juros, com subsequente expedição de guia de
reclamante, conforme tabela vigente na época, por determinação
retirada à autora.
legal. Atentem-se as partes ao disposto na Instrução Normativa nº
Neste ato é registrado o valor quitado à reclamante.
1.500/2014, da Receita Federal.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Dracena/SP, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018.
Dracena/SP, 21/02/2018.
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011244-35.2017.5.15.0050
AUTOR
HELIA DA SILVA
ADVOGADO
NEY DA SILVA SANTOS(OAB:
122425/SP)
RÉU
SUCESSORES de HAMILTON JOSÉ
CAGNONI CAMPOS
ADVOGADO
Lourdes Lopes Frucri(OAB:
304763/SP)
RÉU
SUCESSORES DE JOAQUIM
CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115874
Processo Nº RTOrd-0011248-43.2015.5.15.0050
AUTOR
JOSE EDSON DOS SANTOS
ADVOGADO
MILTON RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 342230/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO SILVA
LORENZETTI(OAB: 341758/SP)
RÉU
TRANSVALE-PAVIMENTACAO E
TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE KURTZ BRUNO(OAB:
156162/SP)
RÉU
VALE DO RIO NOVO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA