TRT15 22/02/2018 - Pág. 26609 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA
Aline Cristina Mesquita Marçal(OAB:
208182SPD)
CENTRO DE ENTRETENIMENTOS
MUSICAIS E TURISTICOS LTDA - ME
Luciano Pinto(OAB: 211621SP)
ROGERIO DE ALENCAR BERTI
ARMANDO MUSTAFA MOHAMAD ALI
EL KADRI
Tomar ciência do despacho de fls. 137, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Expeça-se a
competente certidão de créditos trabalhistas e tributários na forma
determinada nos autos principais da execução reunida, cuja cópia
se encontra acostada às fls. 134/135, nestes autos.
Considerando a expedição de certidão acima determinada,
remanejem-se os presentes autos da caixa n° 1452, para que sejam
arquivados em caixa específica que contenha outros processos em
situação análoga.
Fica vedada a eliminação dos autos sem a devida informação de
pagamento integral dos débitos pendentes e respectivas liberações
de eventuais penhoras e demais restrições judiciais existentes
sobre veículos e imóveis, bem como exclusão dos executados dos
cadastros BNDT e da Serasa.
Intimem-se.
Ubatuba, 19 de fevereiro de 2018 (2ª feira).
LUÍS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho -
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
26609
CENTRO DE ENTRETENIMENTOS
MUSICAIS E TURISTICOS LTDA - ME
ARMANDO MUSTAFA MOHAMAD ALI
EL KADRI
ROGERIO DE ALENCAR BERTI
Tomar ciência do despacho de fls. 119, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Expeça-se a
competente certidão de créditos trabalhistas e tributários na forma
determinada nos autos principais da execução reunida, cuja cópia
se encontra acostada às fls. 117/118, nestes autos.
Considerando a expedição de certidão acima determinada,
remanejem-se os presentes autos da caixa n° 1453, para que sejam
arquivados em caixa específica que contenha outros processos em
situação análoga.
Fica vedada a eliminação dos autos sem a devida informação de
pagamento integral dos débitos pendentes e respectivas liberações
de eventuais penhoras e demais restrições judiciais existentes
sobre veículos e imóveis, bem como exclusão dos executados dos
cadastros BNDT e da Serasa.
Intimem-se.
Ubatuba, 15 de fevereiro de 2018 (5ª feira).
LUÍS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0023300-76.2007.5.15.0139
Processo Nº RTOrd[rt]-00233/2007-139-15-00.2
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0023100-69.2007.5.15.0139
Processo Nº RTOrd[rt]-00231/2007-139-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
Maria Cristina dos Santos Ferreira
Aline Cristina Mesquita Marçal(OAB:
208182SPD)
CENTRO DE ENTRETENIMENTOS
MUSICAIS E TURISTICOS LTDA - ME
ROGERIO DE ALENCAR BERTI
ARMANDO MUSTAFA MOHAMAD ALI
EL KADRI
Tomar ciência do despacho de fls. 112, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Expeça-se a
competente certidão de créditos trabalhistas e tributários na forma
determinada nos autos principais da execução reunida, cuja cópia
se encontra acostada às fls. 109/110, nestes autos.
Considerando a expedição de certidão acima determinada,
remanejem-se os presentes autos da caixa n° 1452, para que sejam
arquivados em caixa específica que contenha outros processos em
situação análoga.
Fica vedada a eliminação dos autos sem a devida informação de
pagamento integral dos débitos pendentes e respectivas liberações
de eventuais penhoras e demais restrições judiciais existentes
sobre veículos e imóveis, bem como exclusão dos executados dos
cadastros BNDT e da Serasa.
Intimem-se.
Ubatuba, 19 de fevereiro de 2018 (2ª feira).
LUÍS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho -
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
Andre Lucio Narciso
Aline Cristina Mesquita Marçal(OAB:
208182SPD)
CENTRO DE ENTRETENIMENTOS
MUSICAIS E TURISTICOS LTDA - ME
ROGERIO DE ALENCAR BERTI
ARMANDO MUSTAFA MOHAMAD ALI
EL KADRI
Tomar ciência do despacho de fls. 113, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Expeça-se a
competente certidão de créditos trabalhistas e tributários na forma
determinada nos autos principais da execução reunida, cuja cópia
se encontra acostada às fls. 110/111, nestes autos.
Considerando a expedição de certidão acima determinada,
remanejem-se os presentes autos da caixa n° 1453, para que sejam
arquivados em caixa específica que contenha outros processos em
situação análoga.
Fica vedada a eliminação dos autos sem a devida informação de
pagamento integral dos débitos pendentes e respectivas liberações
de eventuais penhoras e demais restrições judiciais existentes
sobre veículos e imóveis, bem como exclusão dos executados dos
cadastros BNDT e da Serasa.
Intimem-se.
Ubatuba, 15 de fevereiro de 2018 (5ª feira).
LUÍS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0024000-23.2005.5.15.0139
Processo Nº RTOrd[rt]-00240/2005-139-15-00.2
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0023200-24.2007.5.15.0139
Processo Nº RTOrd[rt]-00232/2007-139-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
Vanderson dos Santos
Aline Cristina Mesquita Marçal(OAB:
208182SPD)
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115874
João Antonio Moreira Cardoso
Aline Cristina Mesquita Marçal(OAB:
208182SPD)
Ronaldo Santana dos Santos
Aline Cristina Mesquita Marçal(OAB:
208182SPD)
Valdemar Soares dos Santos