TRT15 22/02/2018 - Pág. 7174 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
7174
Sessão Extraordinária realizada em 06 de fevereiro de 2018, 6ª
Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região. Presidiu regimentalmente o Julgamento o
Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA
MOTTA PEIXOTO GIORDANI.
Dispositivo
Tomaram parte no julgamento:
Relatora Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
Posto isso, decido: conhecer do recurso ordinário de SINDICATO
Juiz do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PRESIDENTE
PRUDENTE e ELCIO APARECIDO VICENTE e o prover em parte
para deferir o pagamento de honorários advocatícios, no percentual
de 5% sobre o valor da condenação, em favor do(a)(s) seu(sua)(s)
Compareceu para julgar processos de sua competência a Juíza do
patrono(a)(s); extinguir, de ofício, a demanda reconvencional, sem
Trabalho Luciana Nasr. Em férias o Desembargador do Trabalho
resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC; conhecer
Fábio Allegretti Cooper, convocado o Juiz do Trabalho Jorge Luiz
do recurso ordinário de ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, EDSON
Souto Maior.
DOS REIS CORDEIRO, EVANDRO DA SILVA CAETANO, MARIA
ELMA DE AMORIM MARTIN, PAULO AVANCIL NOVAES,
ROSIMEIRE AZZOLINI VOLNISTEM e VALKIRIA CALDEIRA
ALVES PEREIRA e o prover em parte para deferir o pagamento de
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da
condenação, em favor do(a)(s) seu(sua)(s) patrono(a)(s).
Sustentou oralmente, pelos Recorrentes, a Dra. Tatiana Barletta
Canicoba.
Mantenho o valor arbitrado à condenação.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Votação por maioria, vencido o Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto
Maior, entendendo que a competência é da Justiça Estadual.
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