TRT15 01/03/2018 - Pág. 11829 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
Relator(a).
11829
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Votação unânime.
PROCESSO Nº 0010079-44.2015.5.15.0010
RECURSO ORDINÁRIO
TERCEIRA TURMA - 5ª CÂMARA
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Desembargadora Relatora
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO
[MMV]
RECORRENTE : RIVALDO JOSE DOS SANTOS
RECORRIDA : WHIRLPOOL S.A
JUÍZA SENTENCIANTE: KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Votos Revisores
Inconformado com a r. sentença (ID 72c7aa5), que julgou
IMPROCEDENTE a presente reclamação, recorre ordinariamente o
reclamante (ID f39376a), pugnando pelo reexame do pedido de
diferenças salariais decorrentes de alegado desvio de função.
Acórdão
Processo Nº RO-0010079-44.2015.5.15.0010
Relator
MARCOS DA SILVA PORTO
RECORRENTE
RIVALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
FAUSE ELIAS ABRAO(OAB: 293049D/SP)
RECORRIDO
WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
Isento de custas.
Contrarrazões (ID b7b5b0a).
Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos
termos dos arts. 110 e 111 do Regimento Interno deste Tribunal do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho.
- RIVALDO JOSE DOS SANTOS
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116154