TRT15 01/03/2018 - Pág. 14136 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
14136
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
PROCESSO nº 0011191-73.2014.5.15.0110 (RO)
TERCEIRA TURMA - 5ª Câmara
RECORRENTE: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS BATISTA,
AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA
RECORRIDO: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS BATISTA,
AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho Relatora
RELATOR: MARCOS DA SILVA PORTO
JUIZ SENTENCIANTE: MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES
ca
Inconformadas com a r. sentença (ID 5b51071), que julgou
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, recorrem
Acórdão
Processo Nº RO-0011191-73.2014.5.15.0110
Relator
MARCOS DA SILVA PORTO
RECORRENTE
LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
FABIANO RENATO DIAS PERIN(OAB:
139960-D/SP)
RECORRENTE
AGRICOLA MORENO DE NIPOA
LTDA
ADVOGADO
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA
ESQUIVE(OAB: 291550/SP)
RECORRIDO
AGRICOLA MORENO DE NIPOA
LTDA
ADVOGADO
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA
ESQUIVE(OAB: 291550/SP)
RECORRIDO
LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
FABIANO RENATO DIAS PERIN(OAB:
139960-D/SP)
ordinariamente as partes.
Insurge-se o reclamante (Id f8cbafa), arguindo preliminar de
nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa e, no
mérito, pretendendo manifestação quanto aos temas: descontos
indevidos, integração do auxílio alimentação e honorários
advocatícios.
A reclamada, por sua vez (Id ce5af4a), pugna pela reforma nos
seguintes pontos: horas extras, intervalo intrajornada e reflexos.
Depósito recursal e custas (ID 766a4c0).
Contrarrazões do reclamante (Id f144f93) e da reclamada (Id
88ffbea).
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS BATISTA
Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos
termos dos arts. 110 e 111 do Regimento Interno deste Tribunal do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116154