TRT15 02/03/2018 - Pág. 963 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Advogado(a)(s): IVONE CONCEICAO MADRID AMBAR (SP -
963
Publique-se e intime-se.
167417)
Campinas-SP, 28 de novembro de 2017.
Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE CABREUVA E PIRAPORA DO BOM JESUS
EDMUNDO FRAGA LOPES
Advogado(a)(s): ALYSSON MORAIS BATISTA SENA (SP - 242726-
Desembargador do Trabalho
D)
Vice-Presidente Judicial
Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PJ
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Edital
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/08/2017; recurso
apresentado em 21/08/2017).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
Processo Nº RO-0013355-59.2015.5.15.0018
Relator
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
RECORRENTE
MUNICÍPIO DE CABREUVA
ADVOGADO
IVONE CONCEICAO MADRID
AMBAR(OAB: 167417/SP)
RECORRIDO
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE
CABREUVA E PIRAPORA DO BOM
JESUS
ADVOGADO
ALYSSON MORAIS BATISTA
SENA(OAB: 242726-D/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
CABREUVA E PIRAPORA DO BOM JESUS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
PODER JUDICIÁRIO
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO /
JUSTIÇA DO TRABALHO
REGIME 12 X 36.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
Recorrente(s): MUNICÍPIO DE CABREÚVA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): IVONE CONCEICAO MADRID AMBAR (SP -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116218