TRT15 06/03/2018 - Pág. 8840 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JAMES MARLOS CAMPANHA(OAB:
167418/SP)
PIRES & BEZERRA LTDA - ME
JAMES MARLOS CAMPANHA(OAB:
167418/SP)
GUSTAVO MILANI BOMBARDA(OAB:
239690/SP)
8840
Av.007/14.042 prenotado e microfilmado sob nº 0000095343 Livro 1
-V, as fls. 173, devendo o CRI de Mirassol/SP providenciar o
cancelamento.
Deverá o executado imprimir o mandado acima, mediante consulta
Intimado(s)/Citado(s):
ao
- VALMI FRANCISCO DO NASCIMENTO
seguinte
endereço
na
internet:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu, informando o número do
processo, para providencias necessárias.
PODER JUDICIÁRIO
As diligências do Sr. Oficial de Justiça em face dos devedores por
JUSTIÇA DO TRABALHO
meio dos convênios eletrônicos restaram negativas, conforme
certidão acostada aos autos, face a liberação da penhora acima,
imóvel objeto da matrícula nº 14.042 do CRI de Mirassol/SP.
Processo: 0175100-82.2006.5.15.0044
AUTOR: VALMI FRANCISCO DO NASCIMENTO e outros
RÉU: PIRES & BEZERRA LTDA - ME e outros (2)
Requeira o exequente quanto ao prosseguimento, indicando bens
pertencentes à executada, discriminando-os e indicando sua
localização, livres e desembargados de quaisquer ônus, suficientes
a integral garantia do Juízo.
Prazo: 30 dias.
DESPACHO
No silêncio, aguarde-se provocação pelo interessado pelo prazo de
SPB/mnm
2 (dois) anos, observando o disposto no artigo 11-A, § 1º, da CLT.
Em 22 de Fevereiro de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Migrados os presentes autos ao Processamento Eletrônico,
nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2014.
Despacho
Atentem as partes que, as petições indevidamente
protocolizadas nos autos físicos serão consideradas
inexistentes.
Face ao trânsito em julgado da decísão proferida, fica liberada a
penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 14.042 do CRI
de Mirassol/SP.
Visando a otimização dos atos processuais, assino o presente com
força de mandado para cancelamento da penhora em relação ao
imóvel objeto da matrícula nº 14.042 do CRI de Mirassol/SP,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116344
Processo Nº RTOrd-0175100-82.2006.5.15.0044
AUTOR
VALMI FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANIS ANDRADE KHOURI(OAB:
123408/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE FINATO
CUNALI(OAB: 280867/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
VALERIA ALVES BEZERRA PIRES
ADVOGADO
JAMES MARLOS CAMPANHA(OAB:
167418/SP)
RÉU
PAULO HENRIQUE PIRES
ADVOGADO
JAMES MARLOS CAMPANHA(OAB:
167418/SP)
RÉU
PIRES & BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO
JAMES MARLOS CAMPANHA(OAB:
167418/SP)