TRT15 07/03/2018 - Pág. 908 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
908
O v. acórdão atribuiu ao ente público, tomador de serviços, a
responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações
trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, por
entender que é dele o ônus da prova de demonstrar a efetiva
fiscalização do contrato de terceirização, do qual não se
desincumbiu.
Quanto a esta matéria, existe o entendimento consubstanciado nos
Edital
precedentes oriundos do C. TST no sentido da necessidade de
configuração da culpa "in vigilando" para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do Poder Público, assim como da
atribuição do ônus da prova da ausência de fiscalização ao
trabalhador, de acordo com a decisão proferida pelo STF no
julgamento do RE 760.931-DF (RR-20567-53.2014.5.04.0122, 2ª
Turma, DEJT-06/10/17, RR-820-40.2015.5.14.0402, 3ª Turma,
DEJT-20/10/17, ARR-10681-66.2013.5.15.0087, 3ª Turma, DEJT20/10/17, RR-11615-45.2013.5.01.0206, 4ª Turma, DEJT-20/10/17,
RR-10244-33.2015.5.01.0511, 5ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-12100
Processo Nº RO-0012146-83.2014.5.15.0117
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
RECORRENTE
JUNIO HENRIQUE MACHADO
ADVOGADO
ADAO NOGUEIRA PAIM(OAB:
57661/SP)
ADVOGADO
RICARDO ALEXANDRE
SOSTENA(OAB: 358478/SP)
RECORRIDO
IRMAOS PONTUAL ENGENHARIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO DEGRAZIA MOHN(OAB:
18161-D/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO HENRIQUE MACHADO
-32.2015.5.15.0094, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-28425.2011.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-69389.2015.5.23.0002, 7ª Turma, DEJT-26/05/17).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, considero prudente o seguimento do apelo, por possível
violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso.
RECURSO DE REVISTA
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
Recorrente(s): IRMÃOS PONTUAL ENGENHARIA LTDA - EPP
TST.
Advogado(a)(s): BRUNO DEGRAZIA MOHN (DF - 18161)
Publique-se e intimem-se.
Recorrido(a)(s): JUNIO HENRIQUE MACHADO
Campinas-SP, 19 de dezembro de 2017.
Advogado(a)(s): ADÃO NOGUEIRA PAIM (SP - 57661)
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vice-Presidente Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116379