TRT15 08/03/2018 - Pág. 17293 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
CUSTOS LEGIS
17293
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO APURACAO SOROCABANA
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
PODER JUDICIÁRIO
Relator(a).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Votação unânime.
PROCESSO Nº 0011571-29.2014.5.15.0003
RECURSO ORDINÁRIO
Jorge Luiz Costa
RECORRENTES: CLAUDENILSON DA CUNHA, CONSÓRCIO
Desembargador Relator
APURAÇÃO SOROCABANA, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO - SAAE
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
SENTENCIANTE: ALEXANDRE CHEDID ROSSI
cmsc
Acórdão
Processo Nº RO-0011571-29.2014.5.15.0003
Relator
JORGE LUIZ COSTA
RECORRENTE
CLAUDENILSON DA CUNHA
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
RECORRENTE
CONSORCIO APURACAO
SOROCABANA
ADVOGADO
ANTONIO GUERINO FASCINA(OAB:
140750/SP)
RECORRENTE
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO
ADVOGADO
CINTIA JUSTI DA CONCEICAO(OAB:
256691/SP)
RECORRIDO
CLAUDENILSON DA CUNHA
ADVOGADO
JOSE MARIA SOARES
MENICONI(OAB: 77932/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO APURACAO
SOROCABANA
ADVOGADO
ANTONIO GUERINO FASCINA(OAB:
140750/SP)
RECORRIDO
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO
ADVOGADO
CINTIA JUSTI DA CONCEICAO(OAB:
256691/SP)
Inconformadas com a r. sentença que julgou parcialmente
procedentes os pedidos, recorrem ambas as partes. O segundo
reclamado, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva e, no
mérito, pugnando pela exclusão da responsabilidade subsidiária que
lhe foi imposta. O reclamante, apontando, preliminarmente, a
nulidade da perícia em razão da ausência de comunicação de sua
realização e vistoria em local diverso do por ele laborado e, no
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