TRT15 08/03/2018 - Pág. 37638 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
37638
do CPC, hipótese em que fica subentendido o amplo acesso a todos
TEL.: (16) 37234946 - EMAIL: [email protected]
os bancos de dados públicos e privados disponíveis e à utilização
de todas as ferramentas eletrônicas aptas a assegurar o resultado
PROCESSO: 0012617-12.2017.5.15.0015
útil do processo e à concretização do direito material reconhecido.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ELAINE CRISTINA DE SOUZA AMARAL OLIVEIRA
Em 7 de Março de 2018.
RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
DECISÃO PJe-JT - alf
Vistos etc.
Recurso Ordinário interposto pela reclamada tempestivamente,
preparo desnecessário pela parte recorrente e representação
Processo Nº RTOrd-0012664-20.2016.5.15.0015
AUTOR
ADRIANA LEMOS TEIXEIRA
ADVOGADO
RAISSA VERZOLA GALHARDI(OAB:
343862/SP)
ADVOGADO
ERIKA VALIM DE MELO(OAB:
220099/SP)
RÉU
AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
regular.
Intimado(s)/Citado(s):
Processe-se.
Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
- ADRIANA LEMOS TEIXEIRA
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
contrarrazões, no prazo legal.
Franca, 7 de Março de 2018.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTSum-0012626-08.2016.5.15.0015
AUTOR
RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA
ROCHA
ADVOGADO
GILBERTO EGYDIO DOS
SANTOS(OAB: 54428/SP)
RÉU
CIPRAN ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo n°: 0012664-20.2016.5.15.0015
Reclamante: Adriana Lemos Teixeira
Reclamada: Amazonas Indústria e Comércio Ltda.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012626-08.2016.5.15.0015
Relatório
AUTOR: RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA
RÉU: CIPRAN ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
Adriana Lemos Teixeira ajuizou reclamação trabalhista contra
Amazonas Indústria e Comércio Ltda., alegando: que foi admitida
DESPACHO
em 11.9.2012, tendo sido dispensada, sem justa causa, em
10.6.2016; que sempre laborou exposta a agentes insalubres, sem
Decorrido o prazo da Reclamada para pagamento, deverá o
receber o adicional devido; que sofreu descontos não autorizados
exequente, em 15 dias, indicar os meios pelos quais pretende o
em sua remuneração. Com base nessas alegações, pleiteou a
processamento de eventual execução, sendo o seu silêncio
condenação da reclamada ao pagamento de adicional de
interpretado pelo Juízo como requerimento de impulso ex offício na
insalubridade, com reflexos, e devolução dos descontos efetuados
forma prevista no artigo 765 da CLT c/c artigos 6º e 139, IV, ambos
indevidamente. Requereu, ainda, o pagamento de indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452