TRT15 08/03/2018 - Pág. 727 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
SUSCITANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
SUSCITANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
REJANE RAIMUNDI(OAB: 293163/SP)
ANA CLAUDIA DE SOUZA
NARITA(OAB: 238922/SP)
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL
LTDA
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
REJANE RAIMUNDI(OAB: 293163/SP)
ANA CLAUDIA DE SOUZA
NARITA(OAB: 238922/SP)
JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA
LTDA
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
REJANE RAIMUNDI(OAB: 293163/SP)
ANA CLAUDIA DE SOUZA
NARITA(OAB: 238922/SP)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E
FARMACÊUTICAS DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS E REGIÃO
LUIZ FERNANDO BERNARDES(OAB:
168980/SP)
EMERSON DONISETE
TEMOTEO(OAB: 163430/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
727
INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS E REGIÃO
Considerando que consta da ata de audiência realizada em
08/02/2018 a informação de que as partes se conciliaram nos autos
do processo 0012475-14.2017.5.15.0013 (interdito proibitório), em
trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, assim
como que o Suscitado postulou o arquivamento do presente
Dissídio, argumentando que em razão da avença homologada,
houve perda do objeto (ID 862ee9b), determino a intimação das
Suscitantes para que se manifestem, no prazo de 10 dias, sobre o
pleito de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, retornem conclusos para deliberações.
Campinas, 7 de Março de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Relator
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Seção de Dissídios Coletivos
Gabinete da Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani SDC
Processo: 0008513-22.2017.5.15.0000 DCG
SUSCITANTE: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA,
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., JANSSEN-CILAG
FARMACEUTICA LTDA ASSISTENTE: LETICIA SOUZA LEITE
SUSCITADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452
Processo Nº DCG-0008513-22.2017.5.15.0000
Relator
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
SUSCITANTE
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
ADVOGADO
REJANE RAIMUNDI(OAB: 293163/SP)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA DE SOUZA
NARITA(OAB: 238922/SP)
SUSCITANTE
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
ADVOGADO
REJANE RAIMUNDI(OAB: 293163/SP)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA DE SOUZA
NARITA(OAB: 238922/SP)
SUSCITANTE
JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
ADVOGADO
REJANE RAIMUNDI(OAB: 293163/SP)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA DE SOUZA
NARITA(OAB: 238922/SP)