TRT15 13/03/2018 - Pág. 167 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente
RECORRIDO
(por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-
ADVOGADO
se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de
ADVOGADO
preposto, este deve estar habilitado a transigir.
ADVOGADO
ADVOGADO
Esclarece-se que, na ausência da parte, o advogado que a
representa deverá ter poderes para firmar acordo e dar quitação.
167
RENATA VALERIA ULIAN(OAB:
95219/SP)
CARLOS ALEXANDRE PEDRO
RENATA VALERIA ULIAN(OAB:
95219/SP)
CENTRAL ENERGETICA MORENO
ACUCAR E ALCOOL LTDA
AGNALDO AUGUSTO
FELICIANO(OAB: 115231/SP)
SUSANA PEREIRA DE SOUZA
BALIEIRO(OAB: 114233/SP)
GIORDANO BAPTISTA
CUSUMANO(OAB: 277894/SP)
VINICIUS DOS SANTOS
BONFIM(OAB: 193495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL ENERGETICA MORENO ACUCAR E ALCOOL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Campinas, 13/03/2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDMUNDO FRAGA LOPES
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL
Órgão Especial
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
DVC
Processo: 0010715-75.2015.5.15.0150 RO
RECORRENTE: CARLOS ALEXANDRE PEDRO, CENTRAL
ENERGETICA MORENO ACUCAR E ALCOOL LTDA
RECORRIDO: CENTRAL ENERGETICA MORENO ACUCAR E
ALCOOL LTDA, CARLOS ALEXANDRE PEDRO
Despacho
Processo Nº RO-0010715-75.2015.5.15.0150
Relator
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
RECORRENTE
CENTRAL ENERGETICA MORENO
ACUCAR E ALCOOL LTDA
ADVOGADO
AGNALDO AUGUSTO
FELICIANO(OAB: 115231/SP)
ADVOGADO
SUSANA PEREIRA DE SOUZA
BALIEIRO(OAB: 114233/SP)
ADVOGADO
GIORDANO BAPTISTA
CUSUMANO(OAB: 277894/SP)
ADVOGADO
VINICIUS DOS SANTOS
BONFIM(OAB: 193495/SP)
RECORRENTE
CARLOS ALEXANDRE PEDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116648
Processo: 0010715-75.2015.5.15.0150 RO
Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais
relevantes, porque implica na célere solução do processo e na
verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder
Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em
conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; e que o