TRT15 15/03/2018 - Pág. 1131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
1131
Acórdão
Sustentou oralmente, pela autora: Dra. Marilisa Drem, OAB/SP
91.610
Resultado
ACORDAM os Magistrados da 3ª Seção Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região, nos exatos termos do voto da Exma. Sra. Relatora.
Votação unânime.
Processo Nº AR-0006109-32.2016.5.15.0000
Relator
RITA DE CASSIA SCAGLIUSI DO
CARMO
AUTOR
ALFAVIN SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO ALEXANDRE
PALMEIRA(OAB: 135570/SP)
ADVOGADO
EVERTON MATHIAS
PALMEIRA(OAB: 243902/SP)
RÉU
FUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
HEIDI VON ATZINGEN(OAB:
68264/SP)
ADVOGADO
JADER APARECIDO PEREIRA
FERREIRA(OAB: 322436/SP)
ADVOGADO
THIAGO REIS AUGUSTO
RIGAMONTI(OAB: 325951-D/SP)
RÉU
CLAUDIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
CASSIO APARECIDO
SCARABELINI(OAB: 163899/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFAVIN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Desembargadora Relatora
PROCESSO nº 0006109-32.2016.5.15.0000 (AR)
[aaf]
AUTOR: ALFAVIN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME
RÉU: CLAUDIO CANDIDO DA SILVA, FUCHS GEWURZE DO
BRASIL LTDA
Votos Revisores
Trata-se de ação rescisória proposta por ALFAVANI SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA ME em face de CLAUDIO CANDIDO DA
SILVA E FUCHS GEWUERZE DO BRASIL LTDA, objetivando
desconstituir a r. sentença proferida nos autos do processo nº
0001263-77.2013.5.15.0096, prolatada pelo Exmo. Juiz do Trabalho
Jorge Luiz Souto Maior, em trâmite perante a 3º Vara do Trabalho
de Jundiaí, alicerçada no artigo 966, inciso V, do NCPC.
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