TRT15 15/03/2018 - Pág. 6771 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
6771
no presente processo. Os casos são apreciados separadamente,
levando em consideração as peculiaridades de cada circunstância.
Além disso, o resultado do julgamento é decorrente da análise
pormenorizada das provas produzidas, o que pode, em devida
medida, levar a conclusão diversa adotada em outros processos.
Destaque-se que o dano moral é um dano personalíssimo e não
pode ser generalizado a partir de outros casos.
Desta feita, rejeito os embargos de declaração apresentados pelas
reclamadas, ratificando o v. Acórdão que manteve a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais.
Em sessão realizada em 06/03/2018, a 3ª Câmara (Segunda
Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, a análise
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
do tema é realizada com base na norma instrumental anterior e nas
o presente processo.
orientações das Súmulas 219 e 329 do C.TST, pois a presente ação
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Destaca-se, também, que, quando da prolação da sentença, não
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
estava em vigor a referida lei. Nesse sentido, não é devida a parcela
Relator: Desembargadora do Trabalho ANA AMARYLIS VIVACQUA
em favor das reclamadas.
DE OLIVEIRA GULLA
Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Dispositivo
Assinatura
Diante do exposto, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR LINCOLN WEDER ISRAEL
SILVA - EPP, F. M. DA SILVA COMERCIO DE PIZZAS LTDA ME, WILLIAM FERNANDO ISRAEL SILVA - ME, PIZZARIA
CASCATA EXPRESS LOJA 4 E PIZZARIA CASCATA EXPRESS
LOJA 5 (RECLAMADAS) E NÃO OS ACOLHER, nos termos da
fundamentação.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116762