TRT15 16/03/2018 - Pág. 3843 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3843
valor principal do crédito trabalhista e o número de meses para
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012579-02.2015.5.15.0037
AUTOR
RAFAEL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
FABRICIO GOVEA DA SILVA(OAB:
341012-D/SP)
RÉU
USINA OUROESTE - ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
verificação
dos
RRA
(rendimentos
recebidos
acumuladamente);
IV - despesas processuais e eventuais honorários devidos;
V - valor bruto total da execução, consistente na soma do valor
total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista,
antes da retenção do imposto de renda, bem como dasdespesas
processuais e eventuais honorários devidos.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA COSTA
- USINA OUROESTE - ACUCAR E ALCOOL LTDA
Observações:
- A indicação do cálculo de cada uma das importâncias acima
referenciadas deverá contemplar separadamente o valor do
principal e o valor dos juros.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- Atualização monetária nos termos do julgado. Inexistindo previsão
expressa, proceder-se-á na forma do artigo 879, § 7º, da CLT.
- A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através
Fundamentação
do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes
Processo: 0012579-02.2015.5.15.0037
devidos), observados as alíquotas e o limite máximo do salário de
AUTOR: RAFAEL PEREIRA DA COSTA
contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a
RÉU: USINA OUROESTE - ACUCAR E ALCOOL LTDA
exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas
elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda,
DESPACHO
para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de
enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a
Vistos etc.
respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que
1. Designa-se, para o dia 10 de maio de 2018, às 13h30,
está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos
AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ANÁLISE
da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. A
DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, PROLAÇÃO DA SENTENÇA
atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no
DE LIQUIDAÇÃO e DEMAIS PROVIDÊNCIAS SOBRE O
parágrafo 4o do artigo 879 da CLT, observará a legislação
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
previdenciária. Para a obtenção do valor líquido do crédito
2.ATÉ O DIA 25/04/2018 serão apresentados por todos os
trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a
litigantes, no sistema PJE, sob pena de preclusão, os
cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, observados os seguintes
atualizações dos referidos créditos.
parâmetros:
- A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à
- atualização e juros até 30/04/2018;
incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada
- apuração e indicação, separadamente e na ordem abaixo
apenas a fim de se determinar qual a efetiva base de incidência do
indicada para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes
tributo. Isso porquanto, o imposto em comento está adstrito ao
importâncias (artigo 879 da CLT):
regime de caixa, sendo que tanto a retenção na fonte como a
I - valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do
respectiva determinação do montante do recolhimento, somente
valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do
terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne
valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador
disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a regra
de serviço;
a que alude o artigo 12-A da Lei 7.713/88.
II - valor líquido do crédito trabalhista,antes da retenção do
3. Apresentadas as contas, independentemente de notificação,
imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a
terão as partes o prazo de oito dias para impugnação fundamentada
cargo do empregado;
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
III - valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência
pena de preclusão (artigo 879, §2º, da CLT).
do imposto de renda retido na fonte, apontando o montante total
4. A presença das partes na referida audiência é determinada
das aludidas parcelas e o respectivo percentual em relação ao
com fulcro nos artigos 764 da CLT, 139, V e 772, I do CPC. Assim,
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