TRT15 19/03/2018 - Pág. 10244 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
10244
exequendo, serão aplicadas taxa de juros SELIC e multa de mora,
nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430/96.
Ressarcimento de despesas com honorários advocatícios 20%juros = R$ 2.608,76
Considerando-se os esclarecimentos da Sra. Perita ID. 75f4fb7 Pág. 1, os quais acolho na integralidade, e tendo em vista que as
INSS cota parte do reclamante = R$ 3.554,64 (a deduzir)
partes já estão cientes do laudo apresentado através das
notificações Id. Num.0c5580f, 88ed42b, 60a25c8, 6c78044,
INSS cota parte empresa = R$ 7.721,57
91503c7 e 08c2143, HOMOLOGO o laudo pericial contábil ID.
417a205 - Pág. 1, e ID. 3566d67 - Pág. 1, com ressalva apenas
com relação aos honorários advocatícios que, conforme deferidos
em sentença, devem ser no percentual de 20% e não de 15%, como
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA EDIFÍCIO MARESIAS
apurado pela Sra. Perita.
(data de atualização = 31.10.2016)
Principal = R$ 3.026,66 (B. Calc. IRRF: R$ 2.042,50 X 1 (NM))
juros = R$ 881,67
DEVEDORA PRINCIPAL A A PEREIRA SANTOS ZELADORIA ME - CNPJ: 14.461.428/0001-46
Ressarcimento de despesas com honorários advocatícios 20% principal = R$ 605,33
Ressarcimento de despesas com honorários advocatícios 20% Principal = R$ 75.856,11 (B. Calc. IRRF: R$ 51.190,68 X 23 (NM))
juros = R$ 176,33
juros = R$ 22.096,88
INSS cota parte do reclamante = R$ 240,27(a deduzir)
Ressarcimento de despesas com honorários advocatícios 20% -
INSS cota parte empresa = R$ 521,92
principal = R$ 15.171,22
Ressarcimento de despesas com honorários advocatícios - juros =
R$ 4.419,38
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA SMP AUTOMOTIVE PRODUTOS
AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 00.786.246/0001-30
INSS cota parte do reclamante = R$ 6.021,75 (a deduzir)
Principal = R$ 25.244,91 (B. Calc. IRRF: R$ 17036,26 X 7,6 (NM))
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA EDIFÍCIO PITANGUEIRAS
juros = R$ 7.353,84
Ressarcimento de despesas com honorários advocatícios 20% Principal = R$ 44.777,86 (B. Calc. IRRF: R$ 30.202,50 X 13,5 (NM))
principal = R$ 5.048,98
juros = R$ 13.043,79
Ressarcimento de despesas com honorários advocatícios 20% juros = R$ 1.470,77
Ressarcimento de despesas com honorários advocatícios 20% principal = R$ 8.955,72
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116858
INSS cota parte do reclamante = R$ 2.004,04 (a deduzir)