TRT15 23/03/2018 - Pág. 108 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO,
TRANSFORMACAO E RECICLAGEM DE MATERIAL PLASTICO
DO ESTADO DE SAO PAULO
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE
TOUCADOR NO ESTADO DE SAO PAULO
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE RESINAS SINTETICAS NO
ESTADO DE SAO PAULO
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE TINTAS E VERNIZES NO EST
SP
- SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS QUIMICOS
PARA FINS INDUSTRIAIS E DA PETROQUIMICA NO ESTADO
DE SAO PAULO
- SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS
PARA DEFESA VEGETAL - SINDIVEG
- SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS
PARA SAUDE ANIMAL - SINDAN
- SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DO RERREFINO DE
OLEOS MINERAIS
108
SINDICATO DA INDUSTRIA DE RESINAS SINTETICAS NO
ESTADO DE SAO PAULO, SINDICATO NACIONAL DA
INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL SINDIVEG
SUSCITADO: SINDICATO DOS QUIMICOS UNIFICADOS
REGIONAL CAMPINAS, SINDICATO DOS QUIMICOS
UNIFICADOS - REGIONAL VINHEDO, FEDERACAO DOS
TRABALHADORES DO RAMO QUIMICO DA CUT NO ESTADO DE
SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
Os suscitantes alegam que as partes se compuseram, com a
JUSTIÇA DO TRABALHO
celebração de instrumento normativo, razão pela qual requerem a
desistência do feito.
Considerando o teor da manifestação apresentada e o que consta
nos autos, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos
Seção de Dissídios Coletivos
do art. 485, VIII, do CPC/2015, ante a desistência.
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Custas a cargo dos suscitantes no importe de R$200,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$10.000,00.
Processo: 0005053-90.2018.5.15.0000 DC
SUSCITANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS
QUIMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E DA PETROQUIMICA NO
Comprovado o recolhimento, arquive-se em termos, atentando-se
para o disposto no art. 25 da Resolução CSJT nº 185/2017.
ESTADO DE SAO PAULO, SINDICATO DA INDUSTRIA DE
TINTAS E VERNIZES NO EST S P, SIND DA IND DE ADUBOS E
CORRETIVOS AGRIC NO EST S PAULO, SIND NAC IND
MATERIAS PRIMAS FERTILIZANTES SINPRIFERT, SINDICATO
No silêncio, EXECUTE-SE.
DA INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO, TRANSFORMACAO E
RECICLAGEM DE MATERIAL PLASTICO DO ESTADO DE SAO
PAULO, SINDICATO DA INDUSTRIA DE PERFUMARIA E
ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SAO PAULO,
Intimem-se os suscitantes.
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DO RERREFINO DE
OLEOS MINERAIS, SINDICATO DA INDUSTRIA DE ABRASIVOS
DOS ESTADOS DE SAO PAULO,MINAS GERAIS,RIO DE
JANEIRO,ESPIRITO SANTO,PARANA,SANTA CATARINA E
PERNAMBUCO-SINAESP, SINDICATO NACIONAL DA
INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA SAUDE ANIMAL - SINDAN,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117075
Ciência ao MPT.