TRT15 26/03/2018 - Pág. 1182 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
1182
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
PROCESSO nº 0010755-98.2016.5.15.0028 (RO)
VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA 1A
RECORRENTE: CICERO AMARO DA SILVA, COFCO BRASIL
S.A
RECORRIDO: CICERO AMARO DA SILVA, COFCO BRASIL S.A
JUIZ SENTENCIANTE: WAGNER RAMOS DE QUADROS
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
JOSÉ CARLOS ABILE
Desembargador Relator
6
Os recorrentes discordam da r. sentença que julgou a Reclamação
Trabalhista parcialmente procedente. Enquanto a empregadora
discorda da condenação em horas extras, intervalo para refeição,
integração do prêmio produtividade e devolução das contribuições
confederativas e assistenciais, o trabalhador não se conforma com
Acórdão
Processo Nº RO-0010755-98.2016.5.15.0028
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
CICERO AMARO DA SILVA
ADVOGADO
MAURILIO RIBEIRO DA SILVA
MELO(OAB: 303777/SP)
RECORRENTE
COFCO BRASIL S.A
ADVOGADO
GUSTAVO SPOSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP)
RECORRIDO
CICERO AMARO DA SILVA
ADVOGADO
MAURILIO RIBEIRO DA SILVA
MELO(OAB: 303777/SP)
RECORRIDO
COFCO BRASIL S.A
ADVOGADO
GUSTAVO SPOSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP)
o reconhecimento dos cartões de ponto e com a rejeição dos
pedidos de adicional noturno, acúmulo de função, integração do
ticket alimentação, indenização por danos morais e reflexos das
verbas deferidas em outros processos.
As partes apresentaram contrarrazões.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- COFCO BRASIL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117169