TRT15 26/03/2018 - Pág. 1296 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
1296
Acórdão
Processo Nº RO-0010929-98.2016.5.15.0128
Relator
ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
RECORRENTE
CICERO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO CORDEIRO(OAB:
275226/SP)
RECORRENTE
BASALTO PEDREIRA E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
ATHOS CARLOS PISONI FILHO(OAB:
164374/SP)
RECORRIDO
BASALTO PEDREIRA E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
ATHOS CARLOS PISONI FILHO(OAB:
164374/SP)
RECORRIDO
CICERO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO CORDEIRO(OAB:
275226/SP)
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CORREIA DA SILVA
Inconformadas com a r. sentença (e decisão em sede de
embargos), cujo relatório adoto e que julgou parcialmente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
procedentes os pedidos, recorrem ordinariamente as partes. O
reclamante pretende que as horas se projetem no aviso prévio
indenizado e que a indenização por assédio moral seja majorada. A
reclamada argumenta, em resumo, que deve haver reforma quanto
às horas extras e que deve ser afastada a indenização por assédio
moral.
Depósito recursal e custas efetuados.
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
Contrarrazões por ambas as partes.
0010929-98.2016.5.15.0128 RO - RECURSO ORDINÁRIO
É o relatório.
VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 2A
RECORRENTE: CÍCERO CORREIA DA SILVA
RECORRENTE: BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA.
JUIZ SENTENCIANTE: PABLO SOUZA ROCHA
gab06
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117169