TRT15 02/04/2018 - Pág. 6849 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
EMBARGANTE
- ROBERTO GOMES LIMA
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGANTE
ADVOGADO
Fundamentação
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
Processo: 0011859-41.2017.5.15.0077
ADVOGADO
AUTOR: ROBERTO GOMES LIMA
RÉU: CHURRASCARIA P ABREU DE SOUZA EIRELI - ME
6849
MONICA TEREZA DE OLIVEIRA DIAS
GOMES
RUBIA HELENA FILASI GIRELLI(OAB:
206838/SP)
WILMAR ONEDIS GOMES
RUBIA HELENA FILASI GIRELLI(OAB:
206838/SP)
NERY APARECIDA DE OLIVEIRA
RUBIA HELENA FILASI GIRELLI(OAB:
206838/SP)
AIRTON JOSE DE OLIVEIRA DIAS
RUBIA HELENA FILASI GIRELLI(OAB:
206838/SP)
SOLANGE MARIA OLIVEIRA DIAS
PATINI
RUBIA HELENA FILASI GIRELLI(OAB:
206838/SP)
ANTONIO GOMES DA SILVA
JOSE CASSIANO SOARES(OAB:
198475/SP)
ISRAEL DARCY DE SOUZA(OAB:
150623-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON JOSE DE OLIVEIRA DIAS
- ANTONIO GOMES DA SILVA
- MONICA TEREZA DE OLIVEIRA DIAS GOMES
- NERY APARECIDA DE OLIVEIRA
- SOLANGE MARIA OLIVEIRA DIAS PATINI
- WILMAR ONEDIS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Fundamentação
RELATÓRIO
SOLANGE MARIA OLIVEIRA DIAS PATINI ,NERY APARECIDA DE
Regularização de fluxo.
OLIVEIRA - MONICA TEREZA DE OLIVEIRA DIAS GOMES,
WILMAR ONEDIS GOMES e AIRTON JOSE DE OLIVEIRA DIAS
,Embargantes, qualificados opõem Embargos de Terceiro, em face
de ANTONIO GOMES DA SILVA , com pedidos e fundamentos
elencados na petição inicial e respectiva emenda. Postulam, em
suma, o levantamento da penhora, bem como alegam excesso de
Em 26 de Março de 2018.
execução.
Citado, o Embargado apresenta contestação.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Primeiramente, registro que a medida judicial não é intempestiva,
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº ET-0011885-39.2017.5.15.0077
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117309
pois o prazo para o terceiro opor seus embargos é de até cinco dias
da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da