TRT15 05/04/2018 - Pág. 19914 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
19914
anotações dos controles de ponto constato não existir incorreção na
Posto isso, decido CONHECER dos recursos ordinários interpostos
concessão do intervalo interjornadas de 11 horas consecutivas para
por VANDELINO DE JESUS SANTOS e TRACAN MAQUINAS E
descanso, em desrespeito ao estabelecido nos artigos 66 e 67 da
SISTEMAS PARA AGRICULTURA LTDA e NÃO OS PROVER,
CLT.
nos termos da fundamentação.
Portanto, correta a r. sentença, a qual não merece qualquer reparo.
Por fim, reputo inviolados os dispositivos legais invocados e tenho
por prequestionadas as matérias recursais.
A adoção de tese explícita a respeito da matéria em questão
satisfaz eventual propósito de prequestionamento (inteligência da
Súmula 297, do C. TST), não sendo necessário elencar dispositivos
legais e constitucionais (OJ 118, da SBDI-1, do C. TST).
Sessão realizada em 20 de março de 2018.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Manuel Soares Ferreira Carradita.
Composição:
Relator Juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino
Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira Carradita
Convocado o Juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo, para
substituir o Desembargador Carlos Alberto Bosco que se
encontra em licença curso.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117492