TRT15 05/04/2018 - Pág. 44670 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº RTSum-0011301-60.2015.5.15.0135
AUTOR
CARLOS ANDRE MATOS DE SOUZA
ADVOGADO
MANOEL FRANCISCO JUNIOR(OAB:
248227/SP)
RÉU
VBG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ADOLFO ALFONSO GARCIA(OAB:
84763/SP)
RÉU
PATRIANI INCORPORACAO 09 SPE
LTDA
ADVOGADO
ADOLFO ALFONSO GARCIA(OAB:
84763/SP)
RÉU
ANGELO OLIVEIRA PASSOMATO EPP
44670
férias enriquecidas do terço constitucional (conforme Súmula nr.
151 do c. TST).
Portanto, observa-se que a ré/embargante apresenta embargos de
declaração contendo arguição desprovida e infundada, utilizandose, portanto, de artifícios pouco recomendáveis em sede processual
(interpor recurso com intuito manifestamente protelatório),
atentando contra os princípios éticos que informam e devem presidir
as relações em juízo (art. 77 e 80 do CPC), lançando mão de
procedimento temerário e opondo resistência injustificada ao
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MATOS DE SOUZA
andamento do processo, o que deixa exposta a sagacidade
condenável de sua atuação, em sede processual, pelo que deve ser
penalizada com as decorrências da litigância de má-fé, previstas no
art. 81 do Código de Processo Civil,
de aplicação subsidiária e obrigatória no processo do trabalho,
como fatores de moralização e voltados à defesa da dignidade do
DESTINATÁRIOS:
próprio Poder Judiciário.
Diante disso, condeno as embargantes por litigância de má-fé, nos
moldes delineados pelos artigos 79 e seguintes do CPC, a indenizar
a parte adversa no equivalente a 5% do valor atribuído à causa.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
De resto, embargos como os presentes revelam-se protelatórios,
pelo que sujeitam as embargantes à multa de 2% sobre o valor
atribuído à causa, devidamente corrigido, em proveito da parte
contrária.
conheço dos embargos de declaração POSTO ISSO, opostos pelas
rés PATRIANI INCORPORAÇÃO 09 SPE LTDA. e VBG
CONSTRUTORA LTDA. para JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, e
condenar as embargantes a pagarem ao embargado a multa de 2%
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
sobre o valor atribuído à causa, em razão da interposição de
embargos com caráter evidentemente protelatórios, e indenização
DECIDO
Tempestivos, deles conheço.
De acordo com o artigo 1.022 do CPC/2015 cabem embargos de
declaração quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade,
contradição, omissão ou ainda, erro material, inexistindo qualquer
previsão legal para a utilização de tal remédio processual para nova
discussão dos argumentos lançados na sentença embargada.
No caso em exame, não há omissão no julgado.
O juízo se manifestou expressamente quantos aos reflexos das
horas extras deferidas no tópico específico "Das horas extras e
reflexos.",às fls.185, como se lê:
Por serem habituais, as horas extraordinárias laboradas, inclusive
as decorrentes do intervalo reduzido (Súmula 437, III, TST)
integrarão à base de cálculo a fim de se apurar diferenças nas
seguintes parcelas:
descansos semanais remunerados (Súmula 172 do c. TST); avisoprévio, gratificação natalina (conforme Súmula nr. 45 do c. TST);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117492
de 5% sobre o valor atribuído à causa, por litigância de má-fé, nos
termos
da fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais.
Sorocaba, 12 de março de 2018.
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0011301-60.2015.5.15.0135
AUTOR
CARLOS ANDRE MATOS DE SOUZA
ADVOGADO
MANOEL FRANCISCO JUNIOR(OAB:
248227/SP)
RÉU
VBG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ADOLFO ALFONSO GARCIA(OAB:
84763/SP)
RÉU
PATRIANI INCORPORACAO 09 SPE
LTDA
ADVOGADO
ADOLFO ALFONSO GARCIA(OAB:
84763/SP)
RÉU
ANGELO OLIVEIRA PASSOMATO EPP