TRT15 05/04/2018 - Pág. 44949 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
44949
Azael Moura Junior
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010717-79.2017.5.15.0116
AUTOR
MAURINO ANTONIO MENCK
ADVOGADO
GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB:
292769/SP)
RÉU
JOSÉ CARLOS ZANCHETTA CEI:
50.003.88812-82
ADVOGADO
JOSE ORIVALDO PERES
JUNIOR(OAB: 89794/SP)
Fundamentação
Processo: 0010725-61.2014.5.15.0116
AUTOR: EDNA ANDRADE
RÉU: ENERGIS8 INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES
LTDA
rm
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- JOSÉ CARLOS ZANCHETTA CEI: 50.003.88812-82
- MAURINO ANTONIO MENCK
Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença, apresente(m)
a(s) reclamada(s) os cálculos da condenação, inclusive os valores
devidos a título de contribuição previdenciária da parte reclamante e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada e fiscais, se houver, já atualizados, no prazo de 10 dias.
Recolhimentos fiscais deverão ser calculados de acordo com a
Fundamentação
Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07/02/2011, que dispôs sobre
Processo: 0010717-79.2017.5.15.0116
a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente
AUTOR: MAURINO ANTONIO MENCK
de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
RÉU: JOSÉ CARLOS ZANCHETTA CEI: 50.003.88812-82
1988.
Cat
No tocante ao total tributável para Imposto de Renda, não deverão
DESPACHO
ser incluídos os juros de mora, devendo ser separados em férias,
Diante da petição do Perito nomeado Sr Bruno Masaro (id 797820f),
décimos terceiros salários e demais verbas tributáveis.
destituo-o do encargo e nomeio para realização da perícia técnica o
Vindo aos autos os cálculos da(s) ré(s), intime-se o autor para
perito Alessandro Aparecido Benito Mazaro (CPF: 293.758.858-
impugnação fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, com
10 - Banco: Banco do Brasil Agencia: 1649-7 Conta Corrente:
indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, nos
25.294-8) que deverá ser comunicado de sua nomeação, bem como
termos do art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
dos teor e prazos contidos na ata de audiência de id 8889d86.
Na hipótese de a reclamada deixar transcorrer in albis, o prazo para
Intimem-se as partes e peritos supracitados.
apresentação dos valores que entende devidos, de acordo com o
permissivo contido no art. 879, § 6º da CLT, a liquidação da
Sentença será efetuada por perito contador, para o que fica desde
já nomeado o Sr. JOSÉ RENATO BAPTISTA, o qual deverá
Em 2 de Abril de 2018.
entregar seu laudo, em 30(trinta) dias.
Juiz(íza) do Trabalho
Neste caso, ficam desde já fixados os honorários periciais
Despacho
definitivos em R$ 1.000,00, a cargo da executada, valor que
Processo Nº RTOrd-0010725-61.2014.5.15.0116
AUTOR
EDNA ANDRADE
ADVOGADO
KELLY CRISTIANE DE MEDEIROS
FOGACA(OAB: 173896/SP)
RÉU
ENERGIS8 INDUSTRIA E COMERCIO
DE LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO MARCONDES
DE O. MONTEIRO(OAB: 183536/SP)
somente será majorado justificadamente a pedido do Sr. Perito, em
caso de cálculos de grande complexidade.
Após a entrega das contas de liquidação das partes ou do Perito,
venham os autos conclusos para análise e posterior homologação.
Tendo em vista que a reclamante foi sucumbente no objeto da
perícia e sendo beneficiária da gratuidade processual, requisite-se
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ANDRADE
- ENERGIS8 INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117492
os honorários periciais ao E. TRT.
Em 02.04.2018.