TRT15 05/04/2018 - Pág. 44951 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- SANTOS & CALAFATI LTDA - ME
44951
a(s) reclamada(s) os cálculos da condenação, inclusive os valores
devidos a título de contribuição previdenciária da parte reclamante e
reclamada e fiscais, se houver, já atualizados, no prazo de 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO
Recolhimentos fiscais deverão ser calculados de acordo com a
JUSTIÇA DO TRABALHO
Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07/02/2011, que dispôs sobre
a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente
Fundamentação
Processo: 0010803-21.2015.5.15.0116
AUTOR: CLEVERSON PASCHOAL FERNANDES DE SOUZA
RÉU: SANTOS & CALAFATI LTDA - ME e outros (2)
de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
1988.
No tocante ao total tributável para Imposto de Renda, não deverão
ser incluídos os juros de mora, devendo ser separados em férias,
pos
DESPACHO
décimos terceiros salários e demais verbas tributáveis.
Vindo aos autos os cálculos da(s) ré(s), intime-se o autor para
Tendo sido bloqueado valor parcial da execução em conta da
executadaSANTOS & CALAFATI LTDA - ME, no importe de R$
129,21, que ora convolo em penhora, intime-se a executado para os
efeitos do artigo 884 da CLT, consoante disposto no artigo 9°,
paragrafo 2° do Provimento n° 06/2005 do C. TST.
Após o decurso do prazo, determine-se a transferência das
contribuições previdenciárias ao órgão competente.
impugnação fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, com
indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, nos
termos do art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
Na hipótese de a reclamada deixar transcorrer in albis, o prazo para
apresentação dos valores que entende devidos, de acordo com o
permissivo contido no art. 879, § 6º da CLT, a liquidação da
Sentença será efetuada por perito contador, para o que fica desde
já nomeado o Sr. JOSÉ RENATO BAPTISTA, o qual deverá
entregar seu laudo, em 30(trinta) dias.
Neste caso, ficam desde já fixados os honorários periciais
Em 4 de Abril de 2018.
definitivos em R$ 1.000,00, a cargo da executada, valor que
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010823-12.2015.5.15.0116
AUTOR
CLENILSON RICARDO VIDOTI
ADVOGADO
GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB:
292769/SP)
RÉU
LOPESCO INDUSTRIA DE
SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA.
ADVOGADO
JULIANO MEDEIROS PIRES(OAB:
242042/SP)
somente será majorado justificadamente a pedido do Sr. Perito, em
caso de cálculos de grande complexidade.
Após a entrega das contas de liquidação das partes ou do Perito,
venham os autos conclusos para análise e posterior homologação.
Em 02.04.2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENILSON RICARDO VIDOTI
- LOPESCO INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTSum-0010826-93.2017.5.15.0116
AUTOR
SANDRA TURECK DE MORAES
ADVOGADO
ROMULO DE ANDRADE(OAB:
312423/SP)
ADVOGADO
RAMON DE ANDRADE(OAB:
318793/SP)
RÉU
NUCLEO SOLUCOES LOGISTICAS
LTDA
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO ALVES DA CUNHA
MARTINS(OAB: 187248-D/SP)
RÉU
SERVIÇO SOCIAL INDÚSTRIA SESI
TATUÍ
ADVOGADO
JULIANO JUNIO NUNES(OAB:
137414/SP)
Processo: 0010823-12.2015.5.15.0116
AUTOR: CLENILSON RICARDO VIDOTI
RÉU: LOPESCO INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA.
rm
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença, apresente(m)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117492
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
- SANDRA TURECK DE MORAES
- SERVIÇO SOCIAL INDÚSTRIA SESI TATUÍ