TRT15 11/04/2018 - Pág. 1613 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
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RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JOSE ROZENDO DOS SANTOS(OAB:
54953/SP)
JOSE FRANCISCO DA SILVA
JOSE ROZENDO DOS SANTOS(OAB:
54953/SP)
IVONETE DE FATIMA RAMOS
JOSE ROZENDO DOS SANTOS(OAB:
54953/SP)
CIRLENE APARECIDA GADEIA
JOSE ROZENDO DOS SANTOS(OAB:
54953/SP)
CLECIO LUIZ POLVEIRO
JOSE ROZENDO DOS SANTOS(OAB:
54953/SP)
ROSA RAMOS
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
ADRIANA CAIRES DE PRATIS
WAGNER FERRAZ DE SOUZA(OAB:
300586/SP)
ODILA SCALDELAI BATISTA
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
ANA ROSA GARCIA
JOSE ROZENDO DOS SANTOS(OAB:
54953/SP)
CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA
JOSE ROZENDO DOS SANTOS(OAB:
54953/SP)
LAERCIO CARLOS MOREIRA
JOSE ROZENDO DOS SANTOS(OAB:
54953/SP)
MARLENE MARIA SIMON
FRANCISCO TSUYOSHI
NUMADA(OAB: 43534/SP)
NEIDE MARTINS VIEIRA
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
ALAIZE APARECIDA RAMOS
JOSE ROZENDO DOS SANTOS(OAB:
54953/SP)
PEDRO SERGIO VILELA DE
OLIVEIRA
MARCIA CRISTINA SALLES(OAB:
118075/SP)
SERGIO GASPAR DE ARRUDA
JOSE ROZENDO DOS SANTOS(OAB:
54953/SP)
FABIANA DE FATIMA RECOARO
JOSE ROZENDO DOS SANTOS(OAB:
54953/SP)
PAULO ROBERTO CARDOZO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
WALESCA ADRIANA GOMES
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
EVA GONCALVES GOMES
JOSE ROZENDO DOS SANTOS(OAB:
54953/SP)
IMOBILIARIA VALE DO TIETE S/S
LTDA - ME
STILLUS MOTEL LTDA - ME
MILTON VOLPE(OAB: 73732/SP)
VALE DO TIETEEMPREEND.TURISTICOS E
RECREATIVOS LIMITAD - ME
MILTON VOLPE(OAB: 73732/SP)
IRNERI ANTONIO TONELO
LIA BEATRIZ VIEIRA TONELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117705
RÉU
ADVOGADO
1613
S EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA - EPP
MILTON VOLPE(OAB: 73732/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SERGIO VILELA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
as
Processo: 0010421-94.2014.5.15.0073
AUTOR: LUCELI DE FATIMA DOMINGUES e outros (20)
RÉU: STILLUS MOTEL LTDA - ME e outros (5)
DESPACHO
Vistos.
Considerando o resultado negativo do bloqueio de contas através
do convênio BacenJud e não sendo localizados outros bens
passíveis de constrição, determino o prosseguimento da execução.
Tendo em vista que a executada tem realizado acordo e não
cumprido, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
Julgo subsistente a penhora do imóvel matriculado no CRI de
Birigui, sob nº 9.649 e homologo a avaliação.
Adote a Secretaria as medidas necessárias para que o bem
penhorado seja levado a praça, nos moldes do Provimento GP-CR
N° 04/2015.
Intimem-se.
Em 9 de Abril de 2018.