TRT15 11/04/2018 - Pág. 754 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
754
(18/06/2014 a março/2016), o reclamado apurou os reflexos
(R$ 382,15 C.M. e R$ 55,54 juros); contribuições
deferidos, o que não incluiu o adicional de insalubridade, porém não
previdenciárias: R$ 1.752,99 (R$ 1.300,60 + R$ 452,39);
houve impugnação. Quanto ao período posterior (a partir de
atualizados até 15/02/2018.
abril/2016), que é o período que as reclamantes alega incorreção,
g) APARECIDA DE OLIVEIRA FLORÊNCIO: Principal líquido: R$
não é objeto de pedido ou não foi deferido.
6.384,32 (R$ 5.576,46 C.M. e R$ 807,86 juros); FGTS: R$ 437,69
Lado outro, constato que o reclamado atualizou as contribuições
(R$ 382,15 C.M. e R$ 55,54 juros); contribuições
previdenciárias, inclusive a cota-parte das reclamantes, para
previdenciárias: R$ 1.886,58 (R$ 1.395,53 + R$ 491,05);
recolhimento por ele, pela aplicação de juros SELIC e sem
atualizados até 15/02/2018.
acréscimo de multa.
h) EDNÉIA APARECIDA MARINETTO VASCOTO: Principal
Porém, entendo que até o pagamento do crédito principal, as
líquido: R$ 6.673,95 (R$ 5.576,46 C.M. e R$ 807,86 juros); FGTS:
contribuições previdenciárias devem ser somente corrigidas
R$ 437,69 (R$ 382,15 C.M. e R$ 55,54 juros); contribuições
monetariamente, como efetuado com a cota-parte a ser deduzida do
previdenciárias: R$ 1.886,58 (R$ 1.395,53 + R$ 491,05);
crédito das reclamantes, e, eventual juros SELIC, inclusive multa de
atualizados até 15/02/2018.
mora, devem ser aplicados se não recolhidas as contribuições
i) LUCINÉIA DOS SANTOS LIMA: Principal líquido: R$ 5.959,48
dentro deste prazo.
(R$ 5.205,63 C.M. e R$ 753,85 juros); FGTS: R$ 437,69 (R$
Assim, o valor a ser pago pelo reclamado, a título de contribuições
382,15 C.M. e R$ 55,54 juros); contribuições previdenciárias: R$
previdenciárias, será fixado abaixo, com base nas verbas tributáveis
1.754,08 (R$ 1.301,41 + R$ 452,67); atualizados até 15/02/2018.
apuradas.
j) MARIA LÚCIA CORDEIO FERNANDES COSTA: Principal
Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados
líquido: R$ 6.195,94 (R$ 5.408,24 C.M. e R$ 787,70 juros); FGTS:
pelo reclamado (Id. db8aa47 e pdf anexos) e, por conseguinte, fixo
R$ 437,69 (R$ 382,15 C.M. e R$ 55,54 juros); contribuições
os seguintes valores:
previdenciárias: R$ 1.808,23 (R$ 1.331,79 + R$ 476,44);
a) ROSÂNGELA FERREIRA DA SILVA: Principal líquido: R$
atualizados até 15/02/2018.
5.364,36 (R$ 4.682,30 C.M. e R$ 682,06 juros); FGTS: R$ 381,22
Os valores homologados a títulos de principal e FGTS serão
(R$ 332,78 C.M. e R$ 48,44 juros); contribuições
atualizados até o efetivo pagamento, incidindo correção monetária
previdenciárias: R$ 1.577,76 (R$ 1.170,58 + R$ 407,18);
nos termos do artigo 39 da Lei n. 8.177/91 e juros de mora, somente
atualizados até 14/02/2018.
sobre o valor corrigido, nos termos da OJ-TP/OE n. 7 e Súmula 200,
b) ANA ROSA ALVES: Principal líquido: R$ 5.365,19 (R$
ambos do C. TST.
4.682,30 C.M. e R$ 682,89 juros); FGTS: R$ 381,22 (R$ 332,78
O FGTS apurado deverá ser depositado em conta vinculada das
C.M. e R$ 48,44 juros); contribuições previdenciárias: R$
reclamantes, conforme determinado na sentença.
1.577,76 (R$ 1.170,58 + R$ 407,18); atualizados até 14/02/2018.
As Contribuições previdenciárias, devidas pelo reclamado(cota-
c) MARIA IVANETE RAMOS SANCHES: Principal líquido: R$
parte descontada das empregadas e cota-parte do empregador),
5.227,92 (R$ 4.567,11 C.M. e R$ 660,81 juros); FGTS: R$ 382,57
deverão ser corrigidas monetariamente até a data aprazada para
(R$ 334,00 C.M. e R$ 48,57 juros); contribuições
pagamento ou depósito do débito trabalhista.
previdenciárias: R$ 1.538,94 (R$ 1.141,78 + R$ 397,16);
Vencido o prazo para pagamento do débito trabalhista, sem
atualizados até 14/02/2018.
recolhimento ou depósito das contribuições sociais, estas
d) MARIA APARECIDA DE ANDRADE: Principal líquido: R$
deverão ser atualizadas com juros pela taxa SELIC e acrescidas
5.210,81 (R$ 4.552,80 C.M. e R$ 658,01 juros); FGTS: R$ 381,22
de multa, tudo a partir da constituição em mora, para
(R$ 332,78 C.M. e R$ 48,44 juros); contribuições
recolhimento pelo devedor.
previdenciárias: R$ 1.534,11 (R$ 1.138,20 + R$ 395,91);
Imposto de renda indevido, haja vista que o montante mensal das
atualizados até 14/02/2018.
parcelas que sofrem incidência não atinge o valor tributável, nos
e) VIVIANE BARBOSA ULIAN: Principal líquido: R$ 5.366,27 (R$
termos da legislação vigente. Porém, havendo necessidade, a base
4.683,24 C.M. e R$ 683,03 juros); FGTS: R$ 381,22 (R$ 332,78
de cálculo do imposto encontra-se apurada nos cálculos.
C.M. e R$ 48,44 juros); contribuições previdenciárias: R$
Custas processuais isentas (art. 790-A, I, da CLT).
1.578,06 (R$ 1.170,81 + R$ 407,25); atualizados até 14/02/2018.
Considerando-se que o valor do crédito individual das reclamantes,
f) JULIANA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE: Principal líquido: R$
quando da expedição do precatório, se não houve impugnação à
5.955,73 (R$ 5.202,38 C.M. e R$ 753,35 juros); FGTS: R$ 437,69
sentença de liquidação, será aproximado (para algumas e outras
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