TRT15 13/04/2018 - Pág. 5649 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
GT
5649
ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Intime-se o reclamante para que cumpra corretamente o contido no
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
- IVANILDO NASCIMENTO DA SILVA
- TARRAF CONSTRUTORA LTDA
r. despacho de fls. 842/843, no prazo de oito dias.
Em 12 de Abril de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0011337-31.2016.5.15.0115
AUTOR
DANILO GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROSIMEIRE NUNES FERREIRA(OAB:
103623-D/SP)
RÉU
MT FUJI SUSHI BAR EIRELI - ME
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GUEDES DOS SANTOS
Processo: 0011425-69.2016.5.15.0115
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: IVANILDO NASCIMENTO DA SILVA
RÉU: TARRAF CONSTRUTORA LTDA e outros
Fundamentação
Processo: 0011337-31.2016.5.15.0115
AUTOR: DANILO GUEDES DOS SANTOS
RÉU: MT FUJI SUSHI BAR EIRELI - ME
GT
DESPACHO
SENTENÇA
Aguarde-se, por mais trinta dias, a apresentação dos cálculos pelo
reclamante.
Em 12 de Abril de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011425-69.2016.5.15.0115
AUTOR
IVANILDO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SAMUEL DE FARIAS
SILVA(OAB: 368635/SP)
ADVOGADO
EMERSON EGIDIO PINAFFI(OAB:
311458/SP)
RÉU
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO
DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ GIANINI(OAB:
108620/SP)
ADVOGADO
JONAS OLLER(OAB: 290266/SP)
RÉU
TARRAF CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALBERTO
GONCALVES(OAB: 159119/SP)
Vistos, etc.
IVANILDO NASCIMENTO DA SILVA ajuizou Reclamação
Trabalhista em face de TARRAF CONSTRUTORA LTDA. (ora
denominada primeira reclamada) e COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CDHU (ora denominada segunda reclamada),
todos qualificados nos autos, alegando que manteve contrato de
emprego com a primeira reclamada no período de 16/3/2015 a
3/6/2016, na função de pintor e que, ao longo do contrato sofreu
violação a vários direitos trabalhistas. Afirmou, também, durante
todo o período contratual prestou serviços em benefício da segunda
reclamada, que deve responder solidária ou subsidiariamente pela
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