Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRT15 - 2453/2018 - Página 7930

  1. Página inicial  > 
« 7930 »
TRT15 13/04/2018 - Pág. 7930 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

7930

CONTR.PREV.EMPREGADOR.........R$ 12.976,09

Valor a ser liberado:LIBERAÇÃO DO MONTANTE TOTAL.

IRPF....................................................R$1.075,91

CUMPRA-SE, sob as penas da lei.

O quantum debeatur deverá ser atualizado até o efetivo pagamento,

TATUI, 11 de abril de 2018

nos termos da legislação vigente.
A contribuição previdenciária referente à cota do empregado, no

JUIZ DO TRABALHO

Despacho

importe de R$4.088,37(01.01.2018) deverá ser atualizada e
deduzida do crédito exequendo PELA RECLAMADA à época do
efetivo pagamento, e repassado para o Órgão de Arrecadação
ATRAVÉS DE GPS.
Considerando-se o teor do disposto na Portaria AGU nº893/2013,

Processo Nº RTOrd-0010737-41.2015.5.15.0116
AUTOR
VALDINEIA ROCHA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO
GUSTAVO PESSOA CRUZ(OAB:
292769/SP)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
TATUI

fica dispensada a atuação da União, quando o valor das
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual

Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIA ROCHA RODRIGUES DA COSTA

ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Recolhimentos fiscais de acordo com a Instrução Normativa RFB nº
1127 de 07/02/2011, que dispôs sobre a apuração e tributação de
rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da

PODER JUDICIÁRIO

Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Libere-se ao exequente o depósito recursal, intimando-se a parte
para levantamento do montante respectivo e comprovação do valor
soerguido, no prazo de 10 dias.
Após a comprovação, intime-se a reclamada, nos termos do art.
513, § 2º do CPC, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente,

Fundamentação
Processo: 0010737-41.2015.5.15.0116
AUTOR: VALDINEIA ROCHA RODRIGUES DA COSTA
RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TATUI
rm

se necessário, para pagar ou garantir a execução, e inclusive,
efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, em guias
próprias,no prazo de 48 horas, podendo abater a importância
levantada pelo reclamante, sob pena de execução forçada.
Atente a reclamada que pagamento das contribuições
previdenciárias deverá se dar mediante depósito em Guia da
Previdência Social, e os demais débitos deverão ser pagos por meio
de depósito judicial, com os valores devidamente discriminados na
petição de juntada dos comprovantes.
Presta-se cópia deste despacho, com a assinatura digital da
autoridade judiciária, como ALVARÁ, devendo o Sr Gerente da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência local, ou a quem suas
vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos
supra, efetue o pagamento ao autorJOSE ANTONIO MARCONI CPF: 150.552.578-06, ou a seu advogado Dr. ADRIANO DOS REIS
- OAB: SP334428, da importância abaixo informada, acrescida de
juros e correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus
parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado, através
de guia de recolhimento avulsa pela reclamada: REDIMPEX
ARMAZENS EM GERAL LTDA - CNPJ: 06.894.472/0001-11, para
fins de recurso, sendo que, para tanto, são informados os dados
abaixo:
Valor original: R$ 8.183,06(oito mil cento e oitenta e três reais e
seis centavos). Data do depósito: 11.11.2015

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117813

DESPACHO
Tendo em vista o(s) depósito(s) efetuado(s), libere(m)-se ao(à)
perito até o limite de seu crédito.
Autorizo o(a) Sr(a). perito JOSÉ RENATO BAPTISTA, CPF
722.476.068-49 a proceder o levantamento da quantia de R$
1.000,00 (mil reais) acrescida de juros e correção monetária
devidos a partir de 17.04.2018, já deduzido o imposto de renda,
valor este proveniente do depósito recursal de 28/01/2016 - R$
8.183,06, efetuado junto ao(à) Caixa Econômica Federal.
Presta-se cópia deste(a) despacho/decisão, com a assinatura
eletrônica, por meio do certificado digital, da autoridade judiciária
que a assina como ALVARÁ JUDICIAL (Ofício Circular do TRT15ª
de nº 005/2017- GP 10/03/2017 do TRT15º e Ofício Circular TST
GP.JAP. nº 018 de 06/03/2017) para levantamento do valor acima
apontado.
Expeça-se ofício à CEF solicitando as transferências
correspondentes às contribuições previdenciárias.
Com a resposta, devolva-se eventual saldo remanescente à
reclamada. Ou, se necessário, intime-se a empresa ré para que
efetue o complemento suficiente para satisfação do débito.
Atendidas as determinações, registrem-se os valores no sistema Pje
e arquivem-se.
Em 11/04/2018.
Juiz(íza) do Trabalho

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo