TRT15 17/04/2018 - Pág. 524 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Gabinete da Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann -
524
Intimem-se.
5ª Câmara
Processo: 0011483-39.2015.5.15.0008 RO
RECORRENTES: 1ª - HILDA CENTANIN BELLINI
Campinas, 11 de Abril de 2018.
2º - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
RECORRIDOS: OS MESMOS
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID DIAMANTINO
JUÍZA SENTENCIANTE: CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA
Juíza Relatora
RELATORA: ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID DIAMANTINO
(lpmp)
Vistos etc.
GABINETE DO DESEMBARGADOR ROBERTO
NÓBREGA DE ALMEIDA FILHO - 7ª CÂMARA
Edital
Edital
Processo Nº RO-0010122-66.2015.5.15.0014
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA
FILHO
RECORRENTE
AUTOMEC COMERCIAL DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG
PINTO(OAB: 272913/SP)
RECORRIDO
MICHEL RODRIGUES
ADVOGADO
DANIELE ALVARENGA
FACIOLI(OAB: 153285/SP)
Relator
Observa-se que o recurso da reclamante discute, entre outros
temas, a respeito da verba denominada "gratificação SUS",
instituída pela lei municipal n.º 10.482/1991, matéria que é objeto do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0007369-
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMEC COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
13.2017.5.15.0000, em trâmite perante o Pleno deste E. Regional,
pendente de julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, com fulcro no artigo 192, § 3º, do Regimento Interno,
Fundamentação
determino o sobrestamento do feito até a solução do mencionado
dfbc
incidente.
Despacho
Inconformada com a respeitável sentença de fls.688/697, que julgou
parcialmente procedente os pedidos tecidos na inicial, recorre a
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