TRT15 17/04/2018 - Pág. 5672 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5672
DENIZE REGINA GONCALVES(OAB:
251018/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA LANZI LTDA.
- PAULO ROBERTO BRAIT
Fundamentação
Processo: 0010032-76.2018.5.15.0071
AUTOR: RENAN DO PRADO
RÉU: CERAMICA LANZI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
Processo: 0010031-91.2018.5.15.0071
A reclamada é empresa que se encontra em processo de
AUTOR: PAULO ROBERTO BRAIT
recuperação judicial ainda não solucionado.
RÉU: CERAMICA LANZI LTDA.
O § 2º do artigo 6º da Lei 11.101/2005 dispõe que " (...) as ações de
natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art.
DESPACHO
8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até
a apuração do respectivo crédito, (...)". Assim, não sendo possível a
prática de atos executórios, seja em face da recuperanda ou dos
A reclamada é empresa que se encontra em processo de
sócios proprietários e, como os valores decorrentes da presente
recuperação judicial ainda não solucionado.
execução trabalhista deverão ser satisfeitos perante o Juízo
O § 2º do artigo 6º da Lei 11.101/2005 dispõe que " (...) as ações de
Universal da recuperação judicial, determino seja expedida a
natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art.
certidão para habilitação do crédito do autor, tudo em conformidade
8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até
com o Comunicado GP-CR 44/2012 (Prov. CGJT 1/2012), e o
a apuração do respectivo crédito, (...)". Assim, não sendo possível a
arquivamento dos autos, esclarecendo ao autor que, havendo
prática de atos executórios, seja em face da recuperanda ou dos
notícia de encerramento da falência, sem pagamento, bastará
sócios proprietários e, como os valores decorrentes da presente
requerer o desarquivamento e dar prosseguimento à execução.
execução trabalhista deverão ser satisfeitos perante o Juízo
Universal da recuperação judicial, determino seja expedida a
Em 16 de Abril de 2018.
Despacho
certidão para habilitação do crédito do autor, tudo em conformidade
com o Comunicado GP-CR 44/2012 (Prov. CGJT 1/2012), e o
arquivamento dos autos, esclarecendo ao autor que, havendo
notícia de encerramento da falência, sem pagamento, bastará
requerer o desarquivamento e dar prosseguimento à execução.
Processo Nº RTSum-0010033-61.2018.5.15.0071
AUTOR
RICARDO DIAS BRANCO
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
RÉU
CERAMICA LANZI LTDA.
ADVOGADO
DENIZE REGINA GONCALVES(OAB:
251018/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Em 16 de Abril de 2018.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010032-76.2018.5.15.0071
AUTOR
RENAN DO PRADO
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
RÉU
CERAMICA LANZI LTDA.
ADVOGADO
DENIZE REGINA GONCALVES(OAB:
251018/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA LANZI LTDA.
- RENAN DO PRADO
- CERAMICA LANZI LTDA.
- RICARDO DIAS BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010033-61.2018.5.15.0071
AUTOR: RICARDO DIAS BRANCO
RÉU: CERAMICA LANZI LTDA.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117968