TRT15 17/04/2018 - Pág. 5705 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- CERAMICA LANZI LTDA.
- JEAN LUIZ AMANCIO PIRES
5705
AUTOR: JOSE MARCELO PIERINA JUNIOR
RÉU: CERAMICA LANZI LTDA.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
A reclamada é empresa que se encontra em processo de
Processo: 0011373-74.2017.5.15.0071
recuperação judicial ainda não solucionado.
AUTOR: JEAN LUIZ AMANCIO PIRES
O § 2º do artigo 6º da Lei 11.101/2005 dispõe que " (...) as ações de
RÉU: CERAMICA LANZI LTDA.
natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art.
8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até
DESPACHO
a apuração do respectivo crédito, (...)". Assim, não sendo possível a
prática de atos executórios, seja em face da recuperanda ou dos
sócios proprietários e, como os valores decorrentes da presente
A reclamada é empresa que se encontra em processo de
execução trabalhista deverão ser satisfeitos perante o Juízo
recuperação judicial ainda não solucionado.
Universal da recuperação judicial, determino seja expedida a
O § 2º do artigo 6º da Lei 11.101/2005 dispõe que " (...) as ações de
certidão para habilitação do crédito do autor, tudo em conformidade
natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art.
com o Comunicado GP-CR 44/2012 (Prov. CGJT 1/2012), e o
8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até
arquivamento dos autos, esclarecendo ao autor que, havendo
a apuração do respectivo crédito, (...)". Assim, não sendo possível a
notícia de encerramento da falência, sem pagamento, bastará
prática de atos executórios, seja em face da recuperanda ou dos
requerer o desarquivamento e dar prosseguimento à execução.
sócios proprietários e, como os valores decorrentes da presente
execução trabalhista deverão ser satisfeitos perante o Juízo
Universal da recuperação judicial, determino seja expedida a
certidão para habilitação do crédito do autor, tudo em conformidade
com o Comunicado GP-CR 44/2012 (Prov. CGJT 1/2012), e o
arquivamento dos autos, esclarecendo ao autor que, havendo
notícia de encerramento da falência, sem pagamento, bastará
Em 16 de Abril de 2018.
Despacho
Processo Nº RTSum-0011375-44.2017.5.15.0071
AUTOR
JUNIOR CESAR PESSOTA
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
RÉU
CERAMICA LANZI LTDA.
ADVOGADO
DENIZE REGINA GONCALVES(OAB:
251018/SP)
requerer o desarquivamento e dar prosseguimento à execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA LANZI LTDA.
- JUNIOR CESAR PESSOTA
Em 16 de Abril de 2018.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011374-59.2017.5.15.0071
AUTOR
JOSE MARCELO PIERINA JUNIOR
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
RÉU
CERAMICA LANZI LTDA.
ADVOGADO
DENIZE REGINA GONCALVES(OAB:
251018/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0011375-44.2017.5.15.0071
- CERAMICA LANZI LTDA.
- JOSE MARCELO PIERINA JUNIOR
AUTOR: JUNIOR CESAR PESSOTA
RÉU: CERAMICA LANZI LTDA.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
A reclamada é empresa que se encontra em processo de
Processo: 0011374-59.2017.5.15.0071
recuperação judicial ainda não solucionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117968